O Presidente do SINDSERV/PROPRIÁ, parabeniza a Medida tomada pelo prefeito que foi discutida com a classe e aceita por consenso; proposta contempla recomposição inflacionária e aumento real.
O Prefeito de Propriá, enviou nesta quarta-feira (23) à Câmara Municipal o projeto de lei que prevê o reajuste salarial de 10% dos servidores públicos municipais. A proposta foi elaborada com base em estudos técnicos de viabilidade financeira e discutida amplamente com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, sendo aprovada por consenso entre as partes. O prefeito Luciano de Menininha (PP), recebeu na semana ada em seu gabinete, o presidente do SINDSERV/PROPRIÁ, Jânio Melo e o assessor técnico Givaldo Silva, ocasião em que se comprometeu em enviar o projeto que agora segue para apreciação dos vereadores.
O reajuste é composto por dois elementos: recomposição inflacionária, com base na média dos índices do período, e de aumento real, resultando no percentual total de 10%. O incremento salarial foi cuidadosamente calculado com base em estudos técnicos que demonstraram sua viabilidade financeira, considerando a atual situação orçamentária do município e as projeções de arrecadação.
A decisão representa um avanço significativo na política de valorização do funcionalismo, especialmente diante de um cenário de contingenciamento orçamentário herdado da istração anterior. A decisão de adotar o percentual maior que o da inflação acumulada no período é uma conduta adotada pela atual gestão.
A concessão do aumento real é justificada por múltiplos fatores, dentre eles o reconhecimento do empenho e dedicação dos servidores públicos, a necessidade de reduzir progressivamente a defasagem salarial em relação ao setor privado e o estímulo à melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos.
Se aprovado na Câmara Municipal, o projeto de lei deverá beneficiar os servidores e Servidoras, e contribuir para a melhoria contínua dos serviços públicos prestados à população e também a injeção de mais recursos na economia local.
VEJA O PROJETO DE LEI: