sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 4t3f60

ECONOMIA: Justiça vai decidir se a reforma trabalhista vale para todos 2159t

Tribunal Superior do Trabalho decidirá se mudanças da reforma de 2017 são para todos ou só para quem foi contratado depois dela

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai decidir se a Reforma Trabalhista vale para todo mundo. Na prática, vai julgar quais são os direitos dos trabalhadores contratados antes da reforma cujos contratos continuaram em curso depois dela.

O ponto central é se permanecem ou não os direitos suprimidos ou alterados, com a mudança na legislação.

O Tribunal abriu prazo de 15 dias para que órgãos, entidades e pessoas interessadas se manifestem sobre um incidente de recurso repetitivo em que se discute a questão. A data do julgamento ainda não foi marcada.

Já foram itidas as participações da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e da Central Única dos Trabalhadores, conforme o Tribunal.

Mesmo que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes da vigência da reforma, somente a partir dela deve se aplicar a nova legislação, na visão vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB /ES), Carla Cibien Guaitolini Frigeri.

“O direito adquirido pela lei anterior deverá ser garantido ao trabalhador”, afirma Frigeri.

Ela explicou que são várias as possibilidades de decisão. O TST pode decidir pela não aplicabilidade imediata da reforma aos contratos vigentes, o que na prática seria realizar os pagamentos conforme a lei anterior.

Outra possibilidade é aplicar a nova lei a partir da data em que a reforma entrou em vigor, ou seja, 11 de novembro de 2017. Assim o pagamento até o dia anterior seria de acordo com a lei antiga.

Outra possibilidade seria a aplicação da reforma a todos os contratos com efeito retroativo. Nesse caso, os contratados antes da reforma seriam submetidos a totalidade dela durante todo o contrato de trabalho.

Caso a maioria decida que a legislação não é retroativa, os colaboradores vão poder voltar a usufruir de benefícios como deslocamento para o trabalho em situações que não há transporte público e o local é de difícil o, e também do pagamento do intervalo intrajornada, de acordo com informações do Valor. A discussão ainda tem outras leis que mudaram direitos trabalhistas.
Entendimentos diferentes entre as turmas do TST

A maioria das turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a favor de que a reforma seja aplicada a contratos antigos, conforme precedente das 4ª, 5ª, 7ª e 8ª turmas.

Já as 2ª, 3ª e 6ª julgam em sentido contrário, de acordo com o advogado Estêvão Mallet, conforme informações do jornal Valor. Com a divergência, caberá ao Pleno do Tribunal decidir.

Uma das questões apontadas por especialistas é que a decisão não pode tornar os trabalhadores mais antigos mais custosos para as empresas. Ao Valor, o advogado Eduardo Alcântara explicou que, se o TST decidir não aplicar a mudança aos contratos antigos, vai haver prejuízo para empresas e discriminação entre os trabalhadores.

Na visão da vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB /ES), Carla Cibien Guaitolini Frigeri, as regras da reforma devem ser aplicadas aos contratos de trabalho em curso, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada.

A discussão pode chegar ao Supremo Tribunal Federal. “Hoje, o TST e o STF têm se distanciado bem em seus entendimentos e decisões”, lembrou.
É para todos, defendem empresários

Empresas estão preocupadas com o resultado do julgamento. Empresários explicam que a indefinição cria um cenário de insegurança jurídica e preocupação com os custos que podem surgir a depender do resultado.
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Presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias (Consurt), Fernando Otávio Campos argumenta que desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, as empresas se adequaram a ela.

“Mudar essa prática vai trazer enormes prejuízos. A gente tem uma enorme preocupação com segurança jurídica e com o enorme ivo que isso pode gerar”.

Na visão dele, pela própria legislação não pode haver tratamento diferente para profissionais que trabalham na mesma função. “A regra tem que valer para todos os trabalhadores”.

Segundo Campos, tem muitos colaboradores que estão trabalhando nas empresas há mais de dez anos e vão continuar. “Como a empresa vai lidar com isso? Demitir um trabalhador antigo para se adequar? Contratar outro" />