quarta-feira, 11 de dezembro de 2024 6d1r34

JULGAMENTOS ACELERADOS: Juiz de Moraes diz julgar casos do 8/1 “a toque de caixa” 5j631c

A afirmação do juiz auxiliar foi feita durante sessão de interrogatórios para diversos réus do 8 de janeiro na última sexta-feira (6).

O juiz auxiliar do ministro Alexandre de Moraes afirmou que está julgando os réus do 8 de janeiro “a toque de caixa”. A expressão foi usada em sessão online da última sexta-feira (6), após o juiz André Tudisco errar o nome de um réu do 8/1 que ele interrogaria.

“Estou fazendo a toque de caixa aqui, estou até me confundindo”, disse Tudisco. No início da sessão, ele se apresentou como “relator de todas essas ações penais”.

Pelas redes sociais, a deputada federal Caroline De Toni (PL-SC) questionou a fala do magistrado. “É a ‘toque de caixa’ que o STF decide o futuro das pessoas">Fonte: Gazeta do Povo

É possível reconhecer usucapião quando o prazo exigido por lei é cumprido no curso do processo? 1a6g3c



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível o reconhecimento da prescrição aquisitiva quando o prazo exigido pela lei se completa no curso da ação de usucapião, por força do artigo 462 do Código de Processo Civil de 1973.

Segundo o dispositivo, se, após a propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influenciar no julgamento do processo, o juiz deve levá-lo em consideração – de ofício ou a requerimento da parte – no momento de proferir a sentença.

Por unanimidade, os ministros reformaram acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que entendeu que os requisitos da usucapião deveriam estar implementados na data do ajuizamento da ação.

De acordo com o processo, em 1993, teve início o período de posse do possuidor antecessor e, em 1998, iniciou-se a posse dos requerentes que pleitearam judicialmente o direito de usucapião. A ação foi ajuizada em 2010.

Ao STJ, os requerentes alegaram a possibilidade de contagem do tempo exigido para a prescrição aquisitiva durante o trâmite da ação e até a data da sentença, que só foi proferida em 2017.
Prazo apl​​icável

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o prazo de prescrição aquisitiva aplicável ao caso analisado não é o de 15 anos, previsto no artigo 1.238 do Código Civil de 2002 para a usucapião extraordinária, mas o de 20 anos, previsto no artigo 550 do Código Civil de 1916.

“Quando da entrada em vigor do novo Código Civil, em 11 de janeiro de 2003, já havia, efetivamente, transcorrido mais da metade do prazo de 20 anos previsto no artigo 550 do anterior diploma para a usucapião extraordinária, atraindo a incidência desse comando legal, com base na regra de direito intertemporal disposta no artigo 2.028 do CC/2002″, explicou a relatora.
Recep​​ção

Nancy Andrighi salientou que, nessas hipóteses, o juiz deve proferir sua decisão tendo como base o estado em que o processo se encontra, recepcionando, se for o caso, fato constitutivo que se concretizou após o ajuizamento da demanda, na forma do artigo 462 do C/1973. “A prestação jurisdicional deve ser concedida de acordo com a situação dos fatos no momento da sentença“, afirmou a magistrada.

Para a relatora, o dispositivo do C/1973 “privilegia o estado atual em que se encontram as coisas, evitando-se provimento judicial de procedência quando já pereceu o direito do autor ou de improcedência quando o direito pleiteado na inicial, delineado pela causa petendi narrada, é reforçado por fatos supervenientes”.
Preced​​entes

A ministra citou precedente da Quarta Turma (REsp 1.088.082, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão), em que o colegiado, no mesmo sentido, votou pela possibilidade de declaração da usucapião ocorrida durante o trâmite do processo.

Ao dar provimento ao recurso especial, a ministra enfatizou que, considerando o ano de 1993 como marco inicial da posse sem oposição e computando o prazo legal exigível de 20 anos, chega-se à conclusão de que a prescrição aquisitiva ocorreu em 2013 – momento anterior à sentença, que foi prolatada apenas em 2017.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1720288
Fonte: https://www.correioforense.com.br/dir-processual-civil/e-possivel-reconhecer-usucapiao-quando-o-prazo-exigido-por-lei-e-cumprido-no-curso-do-processo-2/

segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 w6r2d

Radar Trabalhista: Mudanças da Reforma Trabalhista valem a partir de sua vigência para contratos em curso 6z6j25



O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (25), que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas em relação aos fatos que forem ocorrendo a partir de sua vigência. A decisão foi tomada por maioria em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), e a tese fixada (Tema 23) é de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho.

Caso concreto tratava de horas in itinere

No julgamento, o Pleno do TST analisou o caso de uma trabalhadora da JBS S.A., em Porto Velho (RO), que reivindicava o pagamento do período de deslocamento (horas in itinere) em transporte fornecido pela empresa, que era considerado tempo à disposição do empregador. Contudo, a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, eliminou essa obrigação. A controvérsia era se a nova regra atingiria contratos vigentes antes da reforma ou apenas os firmados após a mudança. A Terceira Turma do TST havia decidido que o direito à parcela era parte do patrimônio jurídico da trabalhadora e não poderia ser suprimido, condenando a empresa a pagar o benefício por todo o período contratual, de dezembro de 2013 a janeiro de 2018.

Para saber mais sobre essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, e o Radar Trabalhista nº 383/2024 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 25/11 à 29/11/2024.

O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (RT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).
Fonte: Radar Trabalhista

Novas Regras do BPC: Benefício para Idosos e Pessoas com Deficiência a por Mudanças 2b4d4a

Imagem: 8photo/Freepik

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma importante política pública que visa garantir uma renda mínima para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. No entanto, o governo federal propôs uma série de mudanças nas regras para o o ao benefício, buscando aumentar a eficiência da gestão pública e garantir que os recursos sejam direcionados para quem realmente precisa.

Conteúdo do artigo: O Que é o Benefício?

Essas alterações têm gerado discussões em todo o país, principalmente entre as pessoas que dependem do BPC para garantir sua sobrevivência. A seguir, detalharemos as principais mudanças, quem poderá ser afetado e os impactos dessa reformulação.

O Que é o Benefício?

O BPC faz parte da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e é destinado a idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover sua própria manutenção e que têm uma renda familiar per capita inferior a um quarto do salário. O benefício não exige contribuição prévia ao INSS, o que torna o BPC ível para um público mais amplo.

Até agora, a concessão do benefício se baseava principalmente em uma análise da renda familiar e da deficiência ou idade do solicitante, sem considerar outros fatores econômicos, como bens e o nível de incapacidade para o trabalho. As novas regras trazem mudanças nesses critérios.

Principais Mudanças nas Regras do BPC

1. Cálculo Mais Rigoroso da Renda Familiar

O cálculo da renda familiar, que antes levava em consideração apenas a renda per capita, será agora mais rigoroso. A partir das novas regras, a renda de todos os membros da família será incluída no cálculo, mesmo que eles não morem juntos. Isso significa que, se um parente que mora em outro endereço possui uma renda significativa, ele será considerado na análise.

Além disso, outros benefícios recebidos pelos familiares, como aposentadorias e pensões, também entrarão na conta, o que pode resultar em um aumento da renda familiar e impedir que o solicitante tenha direito ao benefício.

2. Limitação de Bens

Uma das mudanças mais significativas envolve a análise de bens. Agora, pessoas que possuírem bens com valor superior a um limite específico, como imóveis rurais, poderão ter o BPC negado. O governo federal justifica essa medida como uma forma de garantir que apenas aqueles que realmente não têm condições de se sustentar sejam beneficiados.

O limite exato de valor dos bens ainda precisa ser definido, mas a medida visa impedir que pessoas com patrimônio significativo, mas sem uma renda compatível, recebam o benefício destinado a quem vive em situação de extrema pobreza.
3. Exigência de Comprovação de Incapacidade para o Trabalho

Para que uma pessoa com deficiência tenha direito ao BPC, será necessário comprovar que ela possui incapacidade para o trabalho. Esse processo será feito por meio de um laudo médico detalhado, que deve incluir o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Essa medida visa garantir que o benefício seja destinado apenas a quem realmente não pode trabalhar devido à deficiência

4. Mudanças no Bolsa Família e Possível Exclusão de Beneficiários

O BPC poderá estar vinculado de forma mais estreita ao Bolsa Família, com o governo federal alterando os limites de renda e os critérios para a transição entre os dois programas. Assim, pessoas que hoje recebem o Bolsa Família e atendem aos critérios do BPC podem ser obrigadas a se adequar às novas regras.

Além disso, a inclusão da biometria como requisito para inscrição e atualização cadastral no Bolsa Família e no BPC tornará o processo mais rígido e seguro, dificultando fraudes.

5. Exigência de Biometria para Inscrição e Atualização

A biometria será obrigatória para a inscrição e atualização cadastral no Bolsa Família, uma medida que visa fortalecer o combate às fraudes. Essa exigência também pode ser aplicada para o BPC, o que ajudará na identificação de beneficiários de forma mais precisa e segura.

Quem Pode Perder o Benefício?

As mudanças propostas podem afetar um número significativo de beneficiários. Quem se encaixa nos seguintes casos pode perder o direito ao BPC:

1. Famílias com Renda Acima do Limite Estabelecido

Se a renda per capita familiar ultraar 25% do salário mínimo, o benefício poderá ser cancelado. Esse limite foi definido com o intuito de garantir que o benefício chegue às famílias mais necessitadas.

2. Proprietários de Bens de Alto Valor

Pessoas que possuam bens de valor elevado, como propriedades rurais ou imóveis em áreas valorizadas, podem ser excluídas do programa. A lógica é que esses bens podem ser vendidos ou utilizados para garantir a subsistência do beneficiário, tornando desnecessária a assistência do BPC.

3. Pessoas com Deficiência que Podem Trabalhar

Indivíduos com deficiência que comprovem que possuem a capacidade de trabalhar poderão ter o benefício negado. Essa mudança reflete o objetivo do governo de destinar recursos a quem realmente precisa de e financeiro, ao invés de pessoas que podem gerar sua própria renda.

Considerações finais

As mudanças nas regras do BPC representam uma tentativa do governo federal de otimizar a distribuição dos recursos públicos, garantindo que o benefício seja destinado a quem realmente necessita. Apesar de visarem combater fraudes e melhorar a sustentabilidade das políticas sociais, essas alterações podem afetar uma parte significativa dos beneficiários atuais, principalmente aqueles que não estão dentro dos novos critérios de elegibilidade.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2024 g6o14

PRESIDENTE DA LBD GIVALDO SILVA QUER MAIS INVESTIMENTOS NO ESPORTE AMADOR NA BARRA DOS COQUEIROS 4mc58


O Presidente da Liga Barrense de Desportos (LBD), Givaldo Silva, está preocupado com os jovens de Barra dos Coqueiros, que não tem mais esporte, e 
 quer mais investimentos no esporte amador em Barra dos Coqueiros, Givaldo Silva,  destacou a importância da discussão de políticas públicas de incentivo à prática esportiva, lamenta as limitações da istração municipal nos investimentos no esporte em Barra dos Coqueiros. Givaldo Silva,  salientou que é fundamental a união de todos os que estão ligados ao esporte amador na cidade, com o objetivo de organizar e lutar por mais incentivos ao esporte. “Infelizmente os gestores limitam  os recursos financeiros para o esporte,  aplicado pelo Município, porém com criatividade é possível fazer muito mais”, disse, garantindo apoio para todas as modalidades esportivas no município.


O Presidente da LBD,  destacou a urgente necessidade da reconstrução do Ginásio poliesportivo "Capitão Juca. Segundo Givaldo Silva, o Quadra Capitão Juca é uma das principais quadras esportivas da cidade e pode ter sua utilização potencializada por meio da reconstrução. Givaldo Silva, também defende a reforma de todas as quadras poliesportivas na cidade e investimento em infraestrutura nos campos de futebol dos bairros periféricos e da zona rural. “Estamos empenhados pelo esporte amador em Barra dos Coqueiros”, afirmou.

Para Givaldo Silva,  o esporte pode ser utilizado como ferramenta para combater a violência e a criminalidade no público jovem. “Se temos esporte, com certeza vamos reduzir os índices de criminalidade em Barra dos Coqueiros”, disse. O Presidente da LBD,  sugere uma parceria entre a LBD e a Prefeitura, numa tentativa de fomentar o esporte amador no município. 

Sobre a redução do número de campos de futebol nos povoados, Givaldo Silva sugere que a Câmara aprove um projeto de lei que obrigue os donos de loteamentos a reservarem áreas exclusivas para o futebol. “Muitas áreas foram perdidas no processo de urbanização. Temos que entender que lutar pelo esporte é obrigação de todos”, declarou, ressaltando que é a própria comunidade quem solicita as áreas institucionais para a construção de creches e escolas.

“Estamos confiantes que o Governo Airton Martins vai revitalizar as áreas esportivas". Afirma Givaldo Sil

O Presidente da LBD, Givaldo Silva,  parabeniza os dirigentes das equipes amadoras e desportistas pelo empenho para o fortalecimento do esporte amador, e destacou a importância do esporte como estratégia de qualidade de vida para jovens e adolescentes. 

Para Givaldo Silva, o esporte é fundamental para a promoção da saúde, educação, lazer e interação social. Givaldo Silva ressalta que Barra dos Coqueiros  deve se transformar em uma cidade propícia para a prática esportiva, e lamentou a redução do número de campos de futebol nos bairros periféricos. “Além de termos as quadras na periferia da cidade, precisamos de guarda para proteger estes espaços”, disse.

Givaldo Silva, espera que o novo secretário de esporte, firme uma parceria com a Liga Barrense de Desportos. 

DIREITOS HUMANOS: Comissão aprova projeto que isenta pessoas com deficiência e seus representantes de pagar Imposto de Renda v1o4c

Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Aureo Ribeiro excluiu da isenção os ganhos em aplicações financeiras

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta de Imposto de Renda os rendimentos recebidos por pessoa com deficiência – física, mental, intelectual ou sensorial – ou por seu representante legal ou curador, no caso de menores ou pessoas com limitações incapacitantes.

Para ter direito à isenção, deverão ser apresentados: RG e F do requerente e do representante legal ou curador;
documento que comprove o vínculo de dependência ou o termo de curatela; e
avaliação da deficiência, nos termos Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 3834/23, da deputada Roberta Roma (PL-BA).

Ribeiro excluiu da isenção os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva que se referem, basicamente, a ganhos em aplicações financeiras. “Desonerar esse tipo de rendimento desvirtuaria os objetivos do projeto e possibilitaria a utilização do benefício em simulações apenas com o intuito de pagar menos imposto sobre essas aplicações”, explicou.

Conforme o texto aprovado, a pessoa com deficiência e seu representante legal ou curador continuarão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Próximos os
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara Notícias'.



Justiça proíbe e considera vexatório trecho de resolução do Conselho Federal de Medicina e médicos comemoram 3y6d6f



Publicado em 04/12/2024 às 16:39 por Editoria Movimento Saúde

Em uma decisão inédita, a Justiça Federal suspendeu trechos da Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que obriga médicos a utilizarem o termo "NÃO ESPECIALISTA" ao divulgarem seus cursos de pós-graduação. A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu julgou procedente o pedido da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) contra o Conselho. A decisão, em primeira instância, impede ainda que o Conselho aplique sanções istrativas contra os médicos. "Esta é a primeira sentença que reconhece a ilegalidade da exigência do termo 'NÃO ESPECIALISTA' na divulgação de pós-graduações chanceladas pelo Ministério da Educação (MEC)", afirma Bruno Reis Figueiredo, advogado da entidade. Leia aqui a decisão

A Abramepo argumentou na ação civil pública que, apesar da resolução permitir a divulgação das pós-graduações, a imposição do termo de forma destacada desvaloriza a formação dos profissionais e é vexatória. A juíza acolheu os argumentos e acrescentou que a resolução viola o princípio constitucional da legalidade e as liberdades individuais.

Para o presidente da Abramepo, Eduardo Teixeira, a decisão representa um avanço na luta contra a discriminação de médicos que não têm o a vagas de residência médica e que se especializam por meio de cursos credenciados pelo MEC. "Essa vitória contribui para o fim de uma reserva de mercado que prejudica os profissionais e agrava as filas de espera por consultas e cirurgias no Sistema Único de Saúde (SUS)", afirma.

Proteção contra sanções

A decisão judicial impede o CFM de instaurar processos ético-profissionais ou aplicar sanções istrativas contra os associados da Abramepo que divulgarem suas pós-graduações sem o termo 'NÃO ESPECIALISTA'. A juíza reforçou a ilegalidade da restrição, considerando-a uma afronta à Constituição Federal, que garante a liberdade de exercício profissional. "A sentença cria um importante precedente para a segurança jurídica dos médicos associados à Abramepo e garante a observância dos direitos fundamentais nos processos regulatórios", comenta Figueiredo.

A magistrada destacou a competência exclusiva da União para definir qualificações profissionais e do MEC para o registro de títulos, incluindo especialidades. Além disso, criticou a atuação do CFM, afirmando que o Conselho "ultraa os limites de seu poder regulamentar" ao criar exigências não previstas em lei. "Restringir a publicidade de pós-graduações lato sensu obtidas em instituições reconhecidas pelo MEC, por meio de uma resolução, não encontra amparo legal", sentencia a juíza.

Outras ações em andamento

A Abramepo move outras duas ações contra a Resolução 2.336/2023. "Obtivemos liminares suspendendo a regra em outras duas ações. Com esta vitória em primeira instância, esperamos novas decisões favoráveis", complementa o advogado.

Para Teixeira, a vitória da Abramepo representa um marco na defesa dos direitos dos médicos com pós-graduações. "O Brasil precisa de mais especialistas. Ignorar centenas de milhares de profissionais que se especializaram em cursos de pós-graduações aprovados pelo MEC é um erro que pode prejudicar a saúde pública brasileira", conclui.

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terça-feira, 3 de dezembro de 2024 t4q3v

NÃO PERCA!!! SEGUNDA GRANDE CAVALGADA "CAVALO MINHA PAIXÃO" EM ITABAIANA. 733y28

SOBRE O EVENTO 5oh3d

Homenagem a cultura e honrando a tradição dos Itabaianeses.

A Segunda Grande Cavalgada "CAVALO MINHA PAIXÃO" , é um dos eventos mais esperados no ano de 2025. Com a participação de várias comitivas, cavaleiros e amazonas das cidades vizinhas e até de outros estados, essa cavalgada se tornou tradição do povo Itabaianense e região. Os shows com cantores regionais sensacionais: Valdir.com, puxando a cavalgada, Forrozão Bafafá e Xande e Alex, para abrilhantar ainda mais o evento.

A realização do Evento é de Maria e amigos, no dia 19 de janeiro de 2025.

O ABN do Radialista Givaldo Silva, apoia o Grande evento cultural.

 

SERGIPE: Valmir de Francisquinho perde direitos políticos após Justiça de Sergipe rejeitar acordo dele com o MP 5l1d39

Político afirmou que a decisão está sendo acompanhada por sua equipe jurídica e que ela não deve impedir que ele tome posse em janeiro como prefeito de Itabaiana.

Por g1 SE
Valmir de Francisquinho — Foto: Ane Caroline/TV Sergipe/Arquivo

A Justiça de Sergipe decidiu nesta segunda-feira (2), não homologar um acordo do prefeito eleito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho com o Ministério Público Estadual (MPE), referente ao processo que investiga um suposto esquema de desvio de dinheiro no matadouro de Itabaiana durante os anos de 2015 a 2017, quando ele ainda era gestor do município.

Além disso, a Justiça aceitou recurso do Ministério Público Estadual (MPSE) e condenou Valmir por improbidade istrativa.

A decisão prevê a perda dos direitos políticos por quatro anos; ressarcimento total do dano e pagamento de multa.

Valmir afirmou que a decisão está sendo acompanhada por sua equipe jurídica e que ela não deve impedir que ele tome posse em janeiro como prefeito de Itabaiana. A defesa do político não foi localizada para falar sobre o assunto.

TJ-SE rejeita acordo entre Valmir de Francisquinho e MPE
Fonte: G1

segunda-feira, 2 de dezembro de 2024 4s4l66

UMA VERGONHA! POLUIÇÃO VISUAL INVANDE AS AVENIDAS E RUAS DE BARRA DOS COQUEIROS 6n1c1k



Sem nenhum legislação municipal em vigor e sem nenhum compromisso contra a poluição visual, municipal tem que criar lei para disciplinar o uso de placas publicitárias, para evitar  abusos das cores e do tamanho das peças usadas para divulgar os estabelecimentos

Conquistar e atrair a atenção do cliente é tudo o que o comerciante quer. E para ser visto, a única regra parece ser a do poder econômico de quem pode pagar mais por placas maiores, multicoloridas e iluminadas. Geralmente, elas aparecem reunidas em uma única peça publicitária. O resultado da mistura e da falta de padronização é a poluição visual. Um emaranhado de letreiros na entrada da cidade que degrada a cidade e principalmente no  centro urbano e provoca desconforto. Em se tratando de Barra dos Coqueiros, além de interferir na paisagem, elas ameaçam a visualização dos motoristas do município e visitantes. E também tira a beleza natural da cidade.

Os abusos ocorrem em todas as direções. Sobram exemplos de placas instaladas sobre o todos os perímetros urbanos. Também é comum a peça publicitária ser afixada na marquise e ultraar a altura máxima da edificação ou tomar toda a fachada, escondendo as características da construção. Raro mesmo é encontrar locais em que o comerciante anuncia o nome de seu estabelecimento com o mínimo de bom senso. O festival de abusos ocorrem em todo o percurso da ponte Aracaju/Barra até o fórum da cidade. E também oo longo da avenida oceânica, os letreiros invadem o espaço aéreo das calçadas.

O ABN, conversou com alguns comerciantes a respeito do assunto e nenhum aceitou falar sobre o assunto . Todos eles afirmaram desconhecer a existência da legislação que disciplina a publicidade. Mas ela existe no Código de Postura do Município.

O novo prefeito em 2025, deve colocar regras para a fixação em residências e outros locais. E antes de colocar um letreiro na frente da loja, todo comerciante tem a obrigação de apresentar o projeto na istração, que licencia a colocação da peça. Quem confere se o projeto aprovado foi o colocado em prática é o setor  de Fiscalização de Barra dos Coqueiros.

Destaque

Muitos comerciantes, desconhecem qualquer lei que disciplina o assunto. Para eles, em se tratando de divulgação da loja, quanto mais chamativa, melhor. No entanto, eles reconhecem que a desordem dos letreiros compromete a estética da cidade. Quando chega na entrada da cidade, tem tanta placa, tanta informação, que causa vergonha a poluição visual. 

Cobrança por desvio de energia impõe regras; o ato por si não gera dano moral, fixa Justiça 3il26

28 de novembro de 2024

É inexigível a cobrança de recuperação de consumo fundada em inspeção unilateral, sem a entrega do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e sem a notificação prévia do consumidor, em violação ao contraditório e à ampla defesa. A cobrança indevida de valores sem inscrição em cadastro de inadimplentes ou corte do fornecimento de serviço essencial configura mero dissabor e não gera, por si só, direito à indenização por danos morais.

Com essa disposição, a Segunda Câmara Cível do Amazonas, com voto do Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM, julgou recurso da Amazonas Energia contra sentença que julgou procedente um pedido de desfazimento de recuperação de crédito por consumos não faturados de energia ante irregularidades imputadas ao consumidor.

A decisão inicial declarou a inexigibilidade do valor cobrado em recuperação de consumo e determinou a revisão dos valores contabilizados. A sentença condenou ainda a Amazonas Energia ao pagamento de indenização por danos morais à consumidora. A empresa recorreu.

Com o recurso foi reexaminada a validade da cobrança de recuperação de consumo realizada pela concessionária, considerando a ausência de notificação e de cumprimento dos procedimentos formais previstos na Resolução ANEEL nº 414/2010, especialmente o art. 129; além disso, se avaliou se ocorreria a configuração de danos morais pela cobrança indevida, sem inscrição em cadastro de inadimplentes ou corte no fornecimento de energia. Decidiu-se que não.

A relação entre a concessionária e a consumidora é de natureza consumerista, sujeitando-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo a inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, do CDC.

Definiu-se que a Resolução ANEEL nº 414/2010 exige, nos arts. 129 e 130, que a concessionária adote um conjunto de providências para a caracterização de irregularidades e para a recuperação de consumo, incluindo a emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e a notificação prévia do consumidor para que este possa acompanhar a inspeção.

No caso concreto, a concessionária não juntou aos autos o TOI nem comprovou que a consumidora foi notificada previamente para acompanhar a inspeção, o que caracteriza violação ao contraditório e à ampla defesa, tornando a cobrança de recuperação de consumo inexigível.

No que se referiu aos danos morais, deliberou-se que a cobrança indevida, sem inscrição em cadastro de inadimplentes ou corte de fornecimento de energia, não configura, por si só, abalo aos direitos da personalidade do consumidor, sendo considerado mero dissabor, insuficiente para ensejar indenização por danos morais. A indenização por danos morais foi afastada.

Processo n. 0000752-32.2020.8.04.3801
Classe/Assunto: Apelação Cível / Perdas e Danos
Relator(a): Yedo Simões de Oliveira
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 26/11/2024
Data de publicação: 26/11/2024
Fonte: Amazonas direito 

Bancos começam a cobrar taxas no PIX: veja o que você precisa saber 735l10


Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Desde o seu lançamento, o PIX revolucionou a forma como os brasileiros realizam pagamentos e transferências, oferecendo uma solução rápida, segura e gratuita para milhões de pessoas. Este método de pagamento instantâneo se consolidou como o mais popular do país, superando formatos tradicionais como TED e DOC. Porém, recentemente, a possibilidade de cobrança em determinadas situações tem levantado preocupações e dúvidas entre os usuários.

Embora atualmente o PIX seja gratuito para transações realizadas por pessoas físicas, há cenários específicos em que uma taxa pode ser aplicada, dependendo da política do banco e do tipo de uso. Neste artigo, explicamos em detalhes as regras sobre a cobrança do PIX, quem pode ser afetado e como evitar custos desnecessários.


Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
Como funciona o PIX atualmente?

O PIX foi projetado para oferecer transferências instantâneas, disponíveis 24 horas por dia, todos os dias do ano. A gratuidade para pessoas físicas é um dos pilares de sua popularidade, permitindo que os brasileiros realizem pagamentos e transferências sem custos adicionais.

Comparado a métodos tradicionais como TED e DOC, que frequentemente envolviam cobranças, o PIX eliminou barreiras financeiras, facilitando a inclusão bancária e digital.

Gratuidade e quem pode ser cobrado

Atualmente, as regras do PIX estabelecem que:Pessoas físicas: Não pagam taxa para realizar ou receber transferências, exceto em situações comerciais específicas.
Microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais: Podem ser cobrados por transações realizadas para fins comerciais.
Pessoas jurídicas: Estão sujeitas a cobrança de taxas, que variam conforme a instituição financeira.
Em quais casos o PIX pode ser cobrado?

Embora a maioria das transações seja gratuita, existem exceções em que os bancos podem aplicar taxas. Confira os principais cenários

1. Uso de canais alternativos

Os bancos podem cobrar uma taxa quando o cliente opta por realizar a transação por canais diferentes do aplicativo ou do internet banking. Esses canais incluem:Atendimento telefônico.
Atendimento presencial em agências bancárias.
Realização de transações por plataformas como o WhatsApp (caso não sejam integradas ao sistema gratuito).

2. Fins comerciais

Quando o PIX é usado para pagamentos de serviços ou vendas de produtos, as instituições financeiras podem aplicar taxas, mesmo para pessoas físicas. Essa regra é válida principalmente para MEIs e empresas que utilizam o PIX como meio de recebimento.

3. Exceder o limite mensal

Alguns bancos impõem limites de transações gratuitas para pessoas físicas. Geralmente, o limite mensal é de 30 transações. Ao ultraá-lo, podem ser aplicadas cobranças por cada transferência adicional.

A cobrança do PIX é legal?

Sim, desde que a cobrança atenda às regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BC), ela é considerada legal. O Banco Central permite que as instituições financeiras cobrem taxas em determinadas situações, principalmente quando o PIX é utilizado para fins comerciais ou fora dos canais digitais do banco.

Por outro lado, se o banco tentar cobrar por transações pessoais realizadas pelo aplicativo ou site, a prática pode ser considerada abusiva. O cliente tem o direito de questionar e, se necessário, denunciar ao Banco Central ou a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Dicas para evitar cobranças no PIX

Se você deseja continuar usando o PIX sem custos, siga estas orientações:Use os canais digitais do banco: Prefira realizar as transações diretamente pelo aplicativo ou internet banking, evitando atendimento presencial ou telefônico.

Controle o número de transações mensais: Se seu banco limita o PIX gratuito a 30 operações por mês, organize suas transferências para não exceder o limite.

Verifique a política do banco: Nem todas as instituições cobram taxas. Bancos digitais, por exemplo, costumam oferecer maior flexibilidade e ausência de cobranças.

Separe transações pessoais e comerciais: Caso você seja MEI ou empresário, avalie outras opções para recebimentos comerciais, como maquininhas de cartão ou contas específicas para empresas.

Impacto da cobrança do PIX para os brasileiros

A possibilidade de cobrança do PIX pode representar um impacto significativo, especialmente para pequenos empresários e trabalhadores informais que utilizam o método para recebimentos frequentes. No entanto, a competitividade entre os bancos também estimula a oferta de condições mais vantajosas, beneficiando os consumidores.

Por isso, é fundamental que os usuários se mantenham informados sobre as políticas das instituições financeiras e utilizem o PIX de forma estratégica para evitar custos desnecessários.
Fonte: Seu Crédito Digital

sábado, 30 de novembro de 2024 v2x4n

TSE DEVE FECHAR O CERCO A CANDIDATURAS FEMININAS LARANJAS E SE DETECTAR AS FRAUDES MUITOS VEREADORES ELEITOS SERÃO CASSADOS. A REGRA É RIGIDA! 1s6264

A cidade de Barra dos Coqueiros pode perder 11 vereadores eleitos em 2024, e pode ter outra eleição para vereadores no município. Com nova norma, TSE fecha cerco a candidaturas femininas laranjas.
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Para as eleições municipais que aconteceram no dia 06 de outubro de 2024, pela primeira vez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (foto) inseriu diretamente nas regras que regulamentou  o pleito diversos critérios objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero. E na Barra dos Coqueiros, alguns partidos e candidatos que perderam a eleição já formularam denunciando a existência de candidatas femininas laranjas

A medida publicada em fevereiro quando os ministros aprovaram uma inédita resolução sobre ilícitos eleitorais, visando afastar dúvidas sobre quais condutas o tribunal considera delituosas, segundo o estado da arte da jurisprudência.

Pela nova norma, por exemplo, incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação. O que ocorreu com diversas siglas partidárias na Barra dos Coqueiros e em diversos municípios do estado de Sergipe.

Pelas regras do TSE será considerada laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio. Tais situações configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas.

Outro ponto consolidado foi o de que todos os votos recebidos pela legenda  envolvida com a fraude devem ser anulados, o que resulta, na prática, na cassação de toda a bancada eventualmente eleita. O que também pode acontecer com diversos partidos pelo não cumprimentos das regras do TSE.

Considerada rígida pelos partidos, a regra é resultado de anos de julgamentos e condenações, sobretudo, no último ciclo das eleições municipais, destacam especialistas ouvidas pela Agência Brasil. Desde 2020, o TSE condenou diversas legendas por fraude na cota de gênero, em ao menos 72 processos oriundos de municípios de todas as regiões do país.

Quando a justiça, colocou todos os critérios em só resolução, ficou como um aviso ainda mais forte para os partidos políticos, principalmente nos partidos nánicos. 

Os casos mais recentes foram julgados no ano ado na Capital Sergipana e em Nossa Senhora do Socorro, quando o plenário do TSE declarou a fraude praticada por alguns partidos. Em ambos os casos, toda a bancada eleita de vereadores pelos partidos foi cassada. 

Com algumas decisões sobre os assuntos, a jurisprudência está altamente solidificada no sentido de combater a fraude na cota de gênero com indícios muito mais concretos e de fácil percepção.

Mesmo com a Resolução em vigor, muitos dirigentes partidários, não tiveram cuidados com as respectivas legendas. No sentido de incorrer em fraude. 

Apesar de regras mais rígidas, o  ABN,  ressalva que ainda há um longo caminho até que as mulheres ocupem o Legislativo na mesma proporção que representam do eleitorado, ou seja, 53% do total. As mulheres ocupam hoje apenas 17,7% das vagas no Congresso Nacional, por exemplo. Para se alcançar essa paridade, “a Justiça tem que ser intransigente”, Afirma o Radialista Givaldo Silva.

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NOTAS DO PREFEITOS 3n455

O patético Pacote de Corte de Gastos do governo federal nomeado lulopetista, que este editor vem chamando desde o início de esquizofrênico Pacote de Corte de Gastos e de Aumento de Despesas, dificilmente chegará inteiro ao Congresso, mas caso desembarque lá na sua integralidade, será fatiado como carne ruim.
A reação não é apenas de quem sabe fazer contas, portanto do mercado financeiro, mas também de agentes públicos responsáveis, como os prefeitos.

O Pacote de Corte de Gastos e de Aumento de Despesas é o perfeito samba do crioulo doido.

O governo federal nomeado lulopetista quis fazer média com sua vanguarda do atraso, toda ela de esquerda bolorenta, e enfiou no pacote o benefício da ampliação da taxa de isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 5 mil.

É evidente que o benefício reduzirá a arrecadação e com isto desequilibrará ainda mais as contas públicas. Na prática é um aumento das despesas.

Nesta sexta-feira, por exemplo, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) divulgou nota com críticas à proposta de ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, isto porque o impacto nas contas dos municípios do país será superior a R$ 20 bilhões. O impacto para as prefeituras ocorre em função da arrecadação direta do imposto nos salários dos servidores e da fatia do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A nota da FPM bate duro no fígado do governo lulopetista gastador:


- É novamente propaganda com chapéu alheio, tendo em vista que boa parte dos impactos dessa proposta será sentida pelos entes locais.
Fonte: https://blogdopolibiobraga.blogspot.com/

PRESIDENTE DO SINDSERV/PROPRIÁ PARABENIZA OS VEREADORES PELA APROVAÇÃO DO PROJETO QUE DESTINA 100% DOS RECURSOS DO PREVINE BRASIL PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE 2c7168

A Diretoria do SINDSERV/PROPRIÁ, espera que todos os profissionais da Saúde, recebam os pagamentos do Previne no início do mês de dezembro de2024, como foi prometido pelo prefeito em reunião com os sindicatos e os servidores da saúde.

O presidente do SINDSERV/PROPRIÁ, Jânio Melo, parabeniza, os vereadores da Câmara Municipal de Propriá, pela aprovação por unanimidade dos presentes, durante sessão ordinária realizada na quinta-feira (28), o Projeto de Lei que Institui no âmbito do Município de Propriá, gratificação transitória denominada Incentivo por desempenho Individual  variável. O projeto é de autoria do Poder Executivo.

De acordo com o  PL aprovado, o Programa tem como objetivo, dentre outros, estimular a participação dos profissionais das Atenção Primária a Saúde e Secretaria da Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de o e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos servidores, além de institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população.

Em gestões anteriores, o valor não era integral, era dividido um percentual entre os profissionais de saúde contemplados e os outros percentuais era destinado para o poder executivo. Este ano, no projeto enviado pelo Prefeito Dr. Valberto Lima o valor destinado aos profissionais corresponde a 100%. De acordo com  o Presidente do SINDSERV/PROPRIÁ, os valores do novo programa Previne Brasil que serão divididos entre os profissionais da Saúde, vai contribuir para o fortalecimento da economia local, o valores  giram em torno de mais de R$ 500.000,00 .

Conforme o assessor técnico e de comunicação do SINDSERV/PROPRIÁ, Givaldo Silva, a destinação de 100% dos recursos para os profissionais é um grande avanço e conquista para a classe. “O projeto é a adequação ao atual ree do incentivo financeiro, pago aos servidores da saúde , com as novas regras do Programa Previne Brasil. Trata-se de uma grande conquista pois o município está tratando do recurso em sua integralidade para os profissionais da Saúde. "Com reconhecimento e incentivo, com certeza teremos a oferta de melhores serviços”, destacou. Givaldo Silva.

A diretoria do SINDSERV/PROPRIÁ, também parabeniza o prefeito Dr. Valberto Lima, pela iniciativa de encaminhar para o Poder Legislativo, o projeto de Lei, e espera que todos venham receber os pagamentos no mês de dezembro de 2024. 

TST golpeia os trabalhadores ao mudar marco temporal da reforma trabalhista 1g3c2e

Tribunal decide que empresas não precisam pagar benefícios extintos pela reforma a partir da data que entrou em vigor; representantes dos trabalhadores repudiam a decisão.
Foto: TST/Divulgação

Um novo motivo de preocupação para os trabalhadores surgiu com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), da última segunda-feira (25), que mudou o marco temporal para a Reforma Trabalhista (Lei 13.467) de 2017. A corte decidiu que a reforma deve ser aplicada também a contratos anteriores a sua aprovação, ou seja, para os contratos em curso.

Dessa forma, o tribunal decide que as empresas não precisam cumprir com benefícios trabalhistas descontinuados com a reforma.

O caso analisado foi o de uma trabalhadora da JBS S.A., em Porto Velho (RO). Ela reivindicava o pagamento do período de deslocamento (horas in itinere) em transporte fornecido pela empresa, que era considerado tempo à disposição do empregador, conforme o TST.

Porém esta obrigação deixou de existir com a reforma. Assim, se estabeleceu a discussão se o pagamento deveria continuar para os contratos em curso antes da reforma, ou se com a reforma deveriam também deixar se serem pagos.

Na primeira decisão emitida pela Terceira Turma do TST, ficou decidido pelo pagamento de todo o período do contrato da trabalhadora de dezembro de 2013 a janeiro de 2018.

Mas a JBS recorreu e o caso entrou no Tribunal Pleno que decidiu pelo pagamento somente até a véspera da data da reforma, 10 de novembro de 2017.

Com isso, além da questão das horas in itinere, a decisão também se aplica a todas as outras mudanças feitas pela Reforma Trabalhista.

O placar ficou 15 a 10 na decisão dos ministros.

Sindicalismo em alerta

No mundo sindical a decisão causou revolta. O presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo, expressou sua indignação com a decisão do TST.

“A decisão controvertida do TST sobre a validade da aplicação da reforma trabalhista a contratos de trabalho anteriores à sua promulgação, por um placar de 15 a 10, consolida um retrocesso e é mais um golpe contra a nossa sofrida classe trabalhadora. No caso específico julgado pelo tribunal do ponto de vista do trabalhador não cabe dúvidas de que no momento em que sai de casa em direção ao trabalho o seu tempo não é mais livre, foi colocado à disposição do patrão.”

Araújo destacou a importância das horas in itinere no direito trabalhista brasileiro e lamentou que esse direito tenha sido afetado pela reforma.

“É lastimável que a maioria do Tribunal Superior do Trabalho tenha optado por este entendimento que sacrifica os interesses e os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras. A CTB não só lamenta como repudia esta decisão”, afirma.

Para a Agência Brasil, o advogado da CUT Ricardo Carneiro apontou que a decisão será questionada no próprio TST.

“O julgamento evidencia a falácia amplamente divulgada no momento da edição da lei, de que a dita reforma trabalhista não retiraria direitos dos trabalhadores […] o julgamento não só retirou direitos, como ofendeu normas legais, constitucionais e pactos internacionais ratificados pelo Brasil, no sentido da impossibilidade do retrocesso social”, colocou Carneiro.

*Com informações TST, CTB e Agência Brasil

quinta-feira, 28 de novembro de 2024 b522i

ELEIÇÕES NA BARRA DOS COQUEIROS: POUCO VOTO EM MULHERES ACENDE ALERTA PARA DIVERSAS MULHERES LARANJAS E MANDATOS DE VEREADORES PODE SER CASSADOS 3y1aq

De acordo com as informações, quase todos os partidos registraram candidaturas laranjas de mulheres e a maioria não tiveram votos e nem apoio financeiro. UMA VERGONHA!

Partidos registram algumas candidaturas femininas para cumprir a legislação eleitoral. (Foto: Reprodução)

Diversas mulheres foram registradas nas eleições de 2024 na Barra dos Coqueiros ao cargo de vereadora. mulheres consideradas laranjas, que não obtiveram votos e também receberam mínimos recursos para fazer as suas respectivas campanhas nas eleições de 2024. Algumas tiveram  votação zerada ou inexpressiva após não receberem um centavo sequer para fazer campanha. A situação reflete um cenário vergonhoso mostrado em outras eleições, em que partidos registram algumas candidaturas femininas para cumprir a legislação eleitoral e depois as abandonam à própria sorte.

A lei estabelece um mínimo de 30% de mulheres nas disputas pelos legislativos, com o mesmo patamar de destinação de verbas das legendas. A eleição deste ano será primeira em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisará em Barra dos Coqueiros, casos suspeitos de burla à essa norma com base em regras pré-definidas para identificar indícios de candidaturas-laranjas, ou seja, o registro de uma mulher apenas para cumprir a cota. E as chapas de vereadores podem ser cassadas e vereadores eleitos podem não assumir.

Os critérios, definidos ainda em abril, para reconhecer uma candidatura fictícia são: votação zerada ou pífia das candidatas; prestação de contas com movimentação financeira irrelevante; e ausência de atos efetivos de campanha.

No domingo do dia 06 de outubro de 2024, dezenas de  candidatos a câmara municipal de Barra dos Coqueiros, tiveram até dez votos — e diversas mulheres, o comum percentual alto. Destas, muitas não tiveram nem mesmo o próprio voto e menos de 5 votos.

É o caso de algumas candidatas de diversos partidos na Barra dos Coqueiros e em diversos municípios. Algumas questionadas sobre os motivos de não ter votos mínimos, a maioria respondeu:
"Eu não tive tempo de fazer campanha por causa do meu trabalho ou por falta de recursos”, afirmam, acrescentando que só se registrou na disputa “porque faltaram pessoas no partido ou alguém desistiu próximo a eleição”. Segundo uma candidata, ela aceitou se candidatar a pedido de um dirigente do partido no município, mas disse não se lembrar o nome dele.

Os presidentes dos partidos, ite que o convite para algumas mulheres a se candidatar teve como uma das motivações o cumprimento da cota. Sobre a falta de recursos do fundo eleitoral, eles afirmam que nenhum poucos candidatos na cidade receberam.

O número de candidatas eleitas vereadoras nas eleições de 2024, cresceu em relação à eleição ada em 2020. As mulheres vão ocupar 4 vagas, equivalente a aproximadamente 30% do total de cadeiras na câmara municipal. Antes, 3 cadeiras eram ocupadas por mulheres. Apesar da alta, a proporção ainda está longe dos 51,5% que as mulheres representam na população de Barra dos Coqueiros.

Entre os partidos que mais tiveram candidatas com votação mínimas PL, DC, PODEMOS, PT, MDB, MOBILIZE, PSD, PSB, SOLIDARIEDADE, UNIÃO BRASIL E OUTROS. Os presidentes dos partidos e os vereadores eleitos estão sem dormir com a situação vergonhosa que a o município, o pior que os homens ainda estão usando mulheres como massa de manobra. E o TSE, deve que checar os casos e tomas as providências.

Segundo informações, o TSE-SE, vai apurar os municípios onde ocorreram votação zero e o porquê desse resultado. Antes de cravar a possibilidade de ‘candidatas-laranja’, há que se ponderar se houve casos de desistência de candidaturas após as convenções, o que ocorreu em Barra dos Coqueiros.