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Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Na manhã de hoje (08), a Colônia de Pescadores Z-13
esteve reunida no salão da Paróquia São Pedro Pescador, com agentes da
previdência para esclarecimentos acerca das mudanças divulgadas pelo
Governo Federal durante essa semana.
As mudanças atingem os pescadores e reuni-los para esclarecer suas
dúvidas, foi a medida que Wilma Santos Santana, presidente da Colônia,
encontrou visando dirimir eventuais problemas. “Muita gente estava vindo
me procurar, houve uma necessidade de trazer os agentes da previdência e
permitir esclarecimentos a partir das transformações anunciadas,
principalmente, no que se refere ao Seguro Defeso”, destacou a
presidente.
O Seguro Defeso é uma assistência financeira temporária, que o
pescador profissional que exerce a sua atividade de forma artesanal
recebe. O benefício serve para os pescadores que trabalham
individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o
auxílio eventual de parceiros, e que esteja com suas atividades
paralisadas no período de defeso.
A partir de agora, o pescador que tiver 3 anos de registro de pesca
terá o direito ao benefício, antes o prazo era de um ano. O chefe de
serviços de benefícios, Elsio Gomes Araújo de Menezes, destacou a
importância do encontro. “O encontro é importante e esclarecedor. É para
ver reconhecido o direito de cada um que estamos aqui”, explicou.
Giselma de Jesus Souza e Domitilia Costa de Oliveira, educadoras
previdenciárias, também participaram do encontro e, em caso de novas
dúvidas, a equipe estará à disposição para novos encontros.
Confira agora o que muda com a entrada em vigor da Medida Provisória 665/ 2014:
1- antes o pescador na época do defeso procurava a agência do
Ministério do Trabalho e Emprego para requisitar o pagamento do seu
Seguro. Agora, o trabalhador vai procurar as agências do INSS. Isto
representa uma vantagem porque o INSS possui um número maior de
agências, em um número maior de cidades. O pescador vai agendar o seu
atendimento pelo telefone 135, receber uma senha com a data e o horário
para ser atendido na agência mais próxima da sua residência.
É preciso ficar atento a um ponto importante em que não houve
mudança. O prazo para pedido do Seguro Defeso continua o mesmo. Vai de
30 dias antes do início do período, até o último dia do defeso. O
pescador que requisitar o Seguro no último dia continuará tendo direito
ao valor integral de todas as parcelas.
2 – Pela regra anterior, o pescador recebia a quantidade de parcelas
equivalentes aos meses de Defeso. Agora, o limite é de 5 parcelas,
independentemente da duração do defeso.
3 – Anteriormente o pescador podia receber mais de um Defeso durante o
ano. Por exemplo: se um pescador da costa da Bahia estivesse autorizado a
pescar camurim, que tem defeso entre os meses de maio a julho, e
camarão rosa, cujo defeso é entre os meses de setembro a outubro; este
pescador estaria autorizado a receber pelos dois Defesos na regra
antiga. Agora, ele vai ter que escolher de qual espécie vai requerer o
Defeso, uma vez que ele poderá receber um único seguro por ano. Dentro
dos nossos registros históricos, isso impacta apenas 0,01% dos
pescadores brasileiros.
4 – Antes, era proibido o acúmulo do seguro defeso com benefícios
previdenciários. Como por exemplo, auxílio doença, aposentadoria,
salário maternidade entre outros (exceto pensão por morte e auxílio
acidente). Agora, pela MP 665/2014, fica vedado o acúmulo de benefícios
previdenciários e também os assistenciais, como a prestação continuada
do idoso, prestação continuada da pessoa com deficiência entre outros.
Mantendo-se a exceção nos casos de pensão por morte e auxílio acidente.
Para beneficiários de programas de transferência de renda com
condicionalidades, como por exemplo, o Bolsa Família, a regra também
mudou. O beneficiário deixará de receber temporariamente o benefício
pelo período em que estiver recebendo o Seguro Defeso.
Ao final do período em que recebe o Seguro Defeso, o pescador voltará a
receber o Bolsa Família automaticamente, sem precisar se dirigir a
nenhum órgão.
5 – Pela regra anterior, o pescador recebia o Seguro Defeso desde que
tivesse um ano de Registro Geral de Pescador. Agora, o pescador deve
ter, no mínimo três anos de Registro.
6 – Anteriormente, para receber o seguro defeso bastava pagar um mês de
contribuição previdenciária. Agora, é preciso comprovar contribuição por
12 meses. Seja por meio de nota fiscal ou de recolhimento
previdenciário. O recolhimento previdenciário pode ser feito em parcela
única correspondente aos 12 meses. É importante deixar claro que o valor
a ser pago é proporcional à produção de cada pescador.
(Fonte: mpa.gov.br)