domingo, 13 de novembro de 2022 2kn13

Adicional de Insalubridade: Veja o que é, quem tem direito e como calcular 10h1n

Esse direito é previsto na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas e regulado pela NR-15 – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
O adicional de insalubridade é um valor pago a mais para os trabalhadores que exercem suas atividades em contato com agentes insalubres, aqueles que podem causar danos à saúde.

É dever do empregador constatar a existência desses agentes insalubres, verificar o grau de nocividade e realizar o pagamento do adicional ao empregado.

Esse direito é previsto na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas e regulado pela NR-15 – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho.

Essas duas normas são muito extensas e até complicadas e, por isso, preparei esse texto com todas as informações que você precisa saber sobre o adicional de insalubridade.

Então se esse texto te ajudar, já aproveita e compartilha ele pelo whatsapp com todos os seus conhecidos, no final da nossa conversa você aperta o botão verde e já envia as informações.

Vamos conversar sobre o que é a insalubridade e os agentes insalubres, o que é o adicional de insalubridade, quem tem direito, quais atividades constam na NR-15, como funcionam os graus, a porcentagem e o cálculo.

Como bônus, vou te mostrar como o valor do adicional de insalubridade pode aumentar a sua aposentadoria.

O que é insalubridade?

Se pegarmos o dicionário da língua portuguesa, vemos que a palavra insalubridade tem como significados:aquilo que não faz bem à saúde;
diz-se do local cujas condições são prejudiciais à saúde;
que provoca doenças;
insalutífero;

Assim, de forma bem simples, podemos entender que algo insalubre é aquilo que pode causar dano à saúde.


E como essa insalubridade é constatada no trabalho? Vem comigo que eu te explico.

O que é insalubridade no trabalho?

Quando falamos em insalubridade no emprego, devemos analisar o local de trabalho como um todo:
como é o local em si
quais são as condições de trabalho
qual a ocupação do empregado

A CLT coloca que serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes prejudiciais à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente insalubre e do tempo de exposição aos seus efeitos.

A NR-15 fixa quais são esses limites de tolerância, ou seja, estabelece quais são os níveis de exposição ao agente insalubre que esse trabalhador pode ter sem colocar sua saúde em risco.


São os limites considerados “seguros”. Pela lei, a insalubridade pode ser dividida em 3 grandes grupos:agentes químicos nocivos
agentes físicos nocivos
agentes biológicos nocivos
Fonte: Arraes & Centeno

Mais adiante vamos ver quais atividades expõe o trabalhador a esses agentes e geram o direito ao adicional de insalubridade.

Mas antes de entender isso, precisamos saber o que é esse adicional.
O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um benefício pago a mais para aqueles trabalhadores que exercem suas atividades em contato direito com os agentes insalubres.

Ou seja, é um valor em dinheiro que o trabalhador recebe por colocar a sua saúde em risco em prol da sociedade.

O adicional de insalubridade não é a única garantia diferenciada que esses trabalhadores têm, a lei também garante que eles possam se aposentar com menos tempo de contribuição que os demais trabalhadores.

Inclusive, a aposentadoria especial é uma maneira de proteger a vida desse segurado, reduzindo o tempo total de exposição aos agentes insalubres ou periculosos.
Quem tem direito a insalubridade?

Tem direito ao adicional de insalubridade, os trabalhadores que realizam suas atividades em condições insalubres, ou seja, em situações que podem gerar perigo à saúde.

A lista de atividades é definida pelo NR-15, na qual são colocados 14 anexos com atividades consideradas insalubres.

Ainda vamos ver cada um desses anexos detalhadamente.

Atenção!

Nem todos os empregados que trabalham expostos aos agentes insalubres listados têm direito ao adicional de insalubridade, isso porque a própria lei determina que existem níveis de tolerância.

Assim, se a exposição ao agente nocivo ocorrer dentro do nível de tolerância, esse trabalhador está considerado seguro para exercer as atividades e não deve receber o adicional de insalubridade.

Ainda, caso o trabalhador atue fora dos limites de tolerância, mas a empresa adotar as medidas necessárias para a eliminação ou neutralização da insalubridade (uso de EPIs – equipamentos de proteção individuais, por exemplo), e isso for suficiente para não prejudicar a saúde do trabalhador, o adicional de insalubridade também não será devido.

Na dúvida, procure uma advogada trabalhista para analisar o seu caso e verificar se você realmente tem direito ao adicional de insalubridade.

Quais são os graus de insalubridade?

Os graus de insalubridade são classificados pelos níveis máximo, médio e mínimo.

Cada um desses graus corresponde a uma porcentagem do adicional de insalubridade devida ao colaborador, mas adiante vamos ver como esse cálculo é feito.
O uso correto de EPI retira o direito ao adicional de insalubridade?

É possível sim que o uso correto dos equipamentos de proteção individual – EPI possam suspender o pagamento do adicional de insalubridade.

Como vimos ali em cima, quando o uso de EPI’s neutralizar ou eliminar o perigo oferecido pelos agentes insalubres, o adicional pode deixar de ser pago.

Atenção!

Isso vale apenas nos casos em que o uso do EPI impedirem que o trabalhador seja atingido pela insalubridade, protegendo a sua saúde como se não tivesse contado com o agente.

Quais atividades que dão direito ao adicional pela NR-15?

Agora que já sabemos o que é insalubridade e como funciona o adicional de insalubridade, vamos descobrir quais são as atividades listadas como insalubres pela NR-15.

Cada atividade é descrita em um anexo, no total são 14 anexos de atividades insalubres colocadas na NR-15, vamos entender o que significa cada uma dessas atividades insalubres.
Ruído contínuo ou intermitente – anexo 1

A lei entende como ruídos contínuos ou intermitentes aqueles que não sejam ruídos de impacto (que será o próximo agente insalubre).

Para esses ruídos, a NR-15 estabelece limites do tempo máximo que o trabalhador pode ficar exposto a cada nível de ruído.

O nível de ruído em Db varia de 85 a 115 e o limite de tolerância diária varia de 8 horas a 7 minutos.
Fonte: Arraes & Centeno

A exposição a esses ruídos em níveis ou por tempo superior aos limites tolerados pela norma pode causar doenças ocupacionais, como a perda auditiva.



A exposição a esses ruídos é comum no ramo da construção civil, com o uso de britadeiras, por exemplo.

Ruído de impacto – anexo 2

A lei coloca que o ruído de impacto é aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.

Um exemplo disso seriam as detonações realizadas nas atividades de mineração.

As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.

Calor – anexo 3

As situações de exposição ocupacional ao calor caracterizadas como insalubres, serão classificadas em grau médio.

Os níveis de tolerância de exposição ao calor, definidos em em ºC (graus centígrados) pela norma variam de acordo com diversos fatores, dentre eles:a insalubridade não se aplica a atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial
são caracterizadas como insalubres as atividades ou operações realizadas em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor sempre que o IBUTG (médio) medido ultraar os limites de exposição ocupacional estabelecidos
o cálculo da taxa metabólica
se a atividade é realizada em pé
se a atividade é realizada ajoelhado
se a atividade é realizada agachado
se a atividade é realizada em movimento
se a atividade é realizada sentada
com carga
sem carga
o tempo de exposição, entre outros.
Radiações ionizantes – anexo 5

Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”.

Trabalhadores que lidam com raios X, por exemplo, podem estar expostos a radiações ionizantes.

Quando não eliminado ou neutralizado, esse agente insalubre pode causar doenças como câncer.

Por isso os técnicos de raio-x, por exemplo, além do adicional de insalubridade, possuem direitos específicos como aposentadoria especial e jornada de trabalho reduzida.

Condições hiperbáricas – anexo 6

As condições hiperbáricas são encontradas nos casos de trabalho sob ar comprimido e trabalhos submersos.

Os trabalhos sob ar comprimido são os efetuados em ambientes onde o trabalhador é obrigado a ar pressões maiores que a atmosférica e onde se exige cuidadosa descompressão.

Neste caso, o trabalhador não poderá sofrer mais que uma compressão num período de 24 (vinte e quatro) horas.

A duração do período de trabalho sob ar comprimido não poderá ser superior:a 8 (oito) horas, em pressões de trabalho de 0 a 1,0 kgf/cm2
a 6 (seis) horas em pressões de trabalho de 1,1 a 2,5 kgf/cm2
a 4 (quatro) horas, em pressão de trabalho de 2,6 a 3,4 kgf/cm2.

Após a descompressão, os trabalhadores serão obrigados a permanecer, no mínimo, por 2 (duas) horas, no canteiro de obra, cumprindo um período de observação médica.

Além disso, para trabalhador com ar comprimido, os empregados deverão cumprir os seguintes requisitos:

Fonte: Arraes & Centeno

Ainda, antes da jornada de trabalho, os trabalhadores deverão ser inspecionados pelo médico, não sendo permitida a entrada em serviço daqueles que apresentem sinais de afecções das vias respiratórias ou outras moléstias.

Um exemplo de atividade sob ar comprimido é na construção de túneis e viadutos, por exemplo.

Nos trabalhos submersos, a NR-15 também estabelece diversas obrigações a serem cumpridas pelo empregador e pelo mergulhador.

Diferente dos outros casos, nas atividades em condições hiperbáricas, a insalubridade será sempre devida.


Isso acontece devido a complexidade desses trabalhos, a regulamentação desses dois casos é muito mais detalhada e complexa, tanto para o empregado, como para o empregador e os demais funcionários que precisam acompanhar (médicos, por exemplo).
Radiações não-ionizantes – anexo 7

A lei coloca que as operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

Ou seja, neste caso existe a necessidade da descrição da insalubridade por meio de laudo de inspeção!

As regras da NR-15 quanto às radiações não-ionizantes aplicam-se às microondas, aos raios ultravioletas e ao laser.


A exposição às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa – 400-320 nanômetros) não serão consideradas insalubres.
Vibração – anexo 8

Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional diária a VCI:

a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2;

b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.

Comprovado que as vibrações ultraam o limite tolerado, o adicional de insalubridade é devido ao trabalhador. Principalmente por conta do risco de dano à coluna.

Exemplos de trabalhadores que podem ter direito ao adicional de insalubridade em decorrência da vibração:

Fonte: Arraes & Centeno
Frio – anexo 9

A lei coloca que as atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

Ou seja, é preciso que o laudo de inspeção indique a insalubridade e o pagamento do adicional.

Umidade – anexo 10

Da mesma forma, a lei coloca que as atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

Agentes químicos – anexo 11

Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultraados os limites de tolerância para a exposição a agentes químicos considerando a absorção dessas substâncias por via respiratória.

Os limites e os graus de insalubridade variam de acordo com cada agente químico.

Por exemplo, a exposição à acetona, se superior aos níveis de tolerância estabelecidos pela NR-15, pode gerar um grau de insalubridade mínima, dando ao trabalhador direito à adicional de insalubridade em valor equivalente a 10% do salário mínimo.

Poeiras minerais – anexo 12

A lei coloca que neste caso entram todas as atividades em que os trabalhadores estão expostos:
ao asbesto, também conhecido como amianto
ao manganês e seus compostos
e a sílica livre cristalizada, denominada quartzo

Ainda, a NR-15 coloca como obrigação do empregador:

Fonte: Arraes & Centeno
Agentes químicos – anexo 13

A lei determina uma relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos específicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho e não de acordo com limites de tolerância pré-definidos. São eles:

Fonte: Arraes & Centeno

Exemplo de atividades com chumbo colocadas na lei que geram o adicional em grau máximo:fabricação de compostos de chumbo, carbonato, arseniato, cromato mínio, litargírio e outros
fabricação de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, ungüentos, óleos, pastas, líquidos e pós à base de compostos de chumbo
fabricação e restauração de acumuladores, pilhas e baterias elétricas contendo compostos de chumbo
fabricação e emprego de chumbo tetraetila e chumbo tetrametila
fundição e laminação de chumbo, de zinco velho cobre e latão
limpeza, raspagem e reparação de tanques de mistura, armazenamento e demais trabalhos com gasolina contendo chumbo tetraetila

Exemplos de atividades com chumbo colocadas na lei que geram o adicional em grau médio:
aplicação e emprego de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, ungüentos, óleos, pastas, líquidos e pós à base de compostos de chumbo
fabricação de porcelana com esmaltes de compostos de chumbo
pintura e decoração manual (pincel, rolo e escova) com pigmentos de compostos de chumbo (exceto pincel capilar), em recintos limitados ou fechados
tinturaria e estamparia com pigmentos à base de compostos de chumbo

Exemplos de atividades com chumbo colocadas na lei que geram o adicional em grau mínimo:pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de chumbo ao ar livre

Agentes biológicos – anexo 14

O último anexo da NR-15 lista uma série de atividades que envolvem agentes biológicos (bactérias, fungos, vírus, parasitas e toxinas, entre outros organismos nocivos à saúde dos trabalhadores).

Neste caso, o trabalhador que exerce uma dessas atividades já tem direito ao adicional de insalubridade.

Geram insalubridade de grau máximo, o trabalho ou operações, em contato permanente com: pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose) esgotos (galerias e tanques)
lixo urbano (coleta e industrialização).

Contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como com objetos de seu uso;

Geram insalubridade de grau médio, o trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante em:
hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação
e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados) hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais) contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos, laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico), gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico), cemitérios (exumação de corpos), estábulos e cavalariças, resíduos de animais deteriorados.

Qual o valor da porcentagem de insalubridade sobre o salário?

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de insalubridade de acordo com o nível de exposição:
grau máximo: 40% (quarenta por cento)
grau médio: 20% (vinte por cento)
grau mínimo: 10% (dez por cento)

Agora vamos descobrir como é feito o cálculo desse valor.
Como calcular o adicional de insalubridade?

O Tribunal Superior do Trabalho – TST, já tem o entendimento definido de que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o valor do salário mínimo nacional ou da região, quando houver, e não o salário contratual do empregado.

Ou seja, o valor pago a título de adicional de insalubridade é calculado a partir do salário mínimo vigente.

Assim, em 2022, os valores correspondentes ao adicional de insalubridade são:

Fonte: Arraes & Centeno

Atenção!

Por ter natureza salarial, o valor do adicional integra o cálculo das outras verbas como horas extras, férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

Dessa forma, se o trabalhador tira férias, o valor do adicional também entra na conta.
Quando acaba o direito ao adicional de insalubridade?

O adicional deixa de ser pago quando existe a eliminação ou a neutralização da insalubridade no ambiente de trabalho.

Isso pode acontecer a partir da adoção de medidas de proteção, como o uso de EPI, por exemplo.

Ou, ainda, quando o trabalhador muda de função e deixa de estar exposto ao agente prejudicial à saúde.
Posso receber o adicional de periculosidade e insalubridade juntos?

Essa é outra dúvida muito comum e a resposta é: não!

Embora uma atividade possa se configurar, ao mesmo tempo, como perigosa e insalubre, a CLT proíbe o recebimento acumulado dos dois adicionais: insalubridade e periculosidade.

A determinação é de que o trabalhador submetido a condições perigosas de trabalho possa optar pelo adicional de insalubridade, caso seja mais vantajoso para ele.

Isso porque, a porcentagem do adicional de insalubridade é variável e pode chegar a 40%, enquanto o adicional de periculosidade é fixo na porcentagem de 30%.

Então é sempre bom conferir esses valores antes de decidir.

O que fazer quando o patrão não paga o adicional de insalubridade

Caso você tenha direito e não está recebendo o adicional de insalubridade, ou está recebendo menos do que deveria, procure um escritório especialista em ações trabalhistas para te ajudar nesse caso.

O pedido pode ser feito diretamente na justiça e você pode receber os valores atrasados também!

Quer saber como cobrar o adicional de insalubridade do seu patrão? Então e o link e fale com uma Advogada

Bônus: o adicional de insalubridade pode aumentar a sua aposentadoria

Antes de terminar a nossa conversa, vou te trazer o super bônus que prometi: vamos descobrir como o adicional de insalubridade pode aumentar a sua aposentadoria!

Receber o adicional de insalubridade não garante o seu direito à aposentadoria especial, mas esse acréscimo no seu salário influencia no valor da sua futura aposentadoria.

Lá em cima eu te contei que o adicional de insalubridade tem natureza salarial, não é?

E, por isso, o valor do adicional integra o cálculo das outras verbas como horas extras, férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, correto?

Pois bem, o mesmo acontece com o INSS, o valor das contribuições previdenciárias utilizadas no cálculo da aposentadoria considera o valor recebido pelo empregado com a inclusão do adicional de insalubridade.

Ou seja, você pode receber um valor de aposentadoria melhor do que espera.Por isso, se possível, antes de fazer o seu pedido de aposentadoria, procure um escritório especializado em direito previdenciário para verificar se o cálculo da sua aposentadoria incluiu o valor do seu adicional de insalubridade.

Por Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista.
Fonte: Jornal Contábil 

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4 DIREITOS QUE DIABÉTICOS TEM E A MAIORIA NÃO SABE 28695d

Diabéticos tem direito a alguns benefícios muito importantes
4 direitos que diabéticos tem e a maioria não sabe

O diabetes é uma das doenças que mais acometem os brasileiros, segundo a Organização Mundial de Saúde, o Brasil conta hoje com 13 milhões de pessoas que sofrem com a doença.

Devido a gravidade da doença e a quantidade de pessoas acometidas por este mal, pessoas com diabetes possuem alguns direitos muito importantes e que, por vezes, a maioria das pessoas não conhece.

Dessa forma, aproveitaremos a leitura de hoje para mostrar cinco dos principais direitos que os portadores de diabetes tem, e detalhe, que não sabiam! Pois vão conhecer a partir de agora!



Direito a aposentadoria por invalidez

Um dos principais direitos do diabético, é a possibilidade de se aposentar por invalidez (art. 42 da Lei 8.213/1991), todavia, a aposentadoria para quem sofre com a diabetes é destinada em caso de avanço da doença.

Isso porque, para garantir o à aposentadoria por invalidez é necessário que a diabetes tenha deixado o trabalhador incapaz de exercer atividade, ou seja, o simples fato da pessoa ter diabetes não torna ela incapaz.

Contratação de plano de saúde e seguro de vida

Outro direito dos portadores de diabetes é que de forma alguma, as seguradoras podem negar a contratação de seguros de vida e planos de saúde para portadores de diabetes.

Caso a seguradora se negue à contratação, saiba que está poderá ser classificada como uma atitude discriminatória, podendo gerar indenização para o cidadão.

Todavia, vale lembrar que no caso do plano de saúde, caso você já saiba da doença quando for contratar, será preciso preencher a declaração de saúde com essa informação.

Além disso, será preciso escolher entre uma das seguintes situações:Agravo: que é o acréscimo no valor da mensalidade do plano de saúde durante o período de carência; ou

Cobertura parcial temporária: período de até 24 meses em que o consumidor não terá cobertura de alguns eventos, normalizando tudo após o prazo.
Medicamento e tratamento oferecido pelo SUS

A Lei Federal 11.347/2006 estabeleceu que os diabéticos possuem total direito de receber todos os medicamentos e materiais necessários à sua aplicação, bem como itens para o monitoramento da glicemia pelo SUS.

Dessa forma, insumos como seringas, agulhas, tiras reagentes para medida de glicemia capilar dentre outros, podem ser obtidos totalmente de graça pelo SUS.

Saque do FGTS

Este assunto aqui é um pouco mais delicado, pois, a regra geral não permite o saque do FGTS em caso de diabetes, porém, entre os precedentes dos Tribunais de Justiça autorizam que portadores de diabetes possam receber valores relacionados ao FGTS e até mesmo o PIS/Pasep, mas no caso deste benefício é recomendado que busque a ajuda de um advogado.

Fonte: Jornal Contábil 

terça-feira, 8 de novembro de 2022 a5r3b

REURB: Prefeitura da Barra inicia inscrição de moradores do Moisés Gomes 6s3n2h



A Prefeitura da Barra dos Coqueiros, através da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana, iniciou nesta segunda-feira, 7 de novembro, o processo de inscrição dos moradores do Loteamento Moisés Gomes no projeto de Regularização Urbana Fundiária (Reurb).

Neste momento, o processo de inscrição será destinado aos moradores do Moisés Gomes das ruas Joseane Santos Gomes, Tarsila do Amaral (antiga D), Di Cavalcante (antiga E), Jorge Arruda, Moisés Gomes, Geraldo Ferreira Lima, Anita Malfatti (antiga G), Candido Portinari (antiga I), Almeida Junior (antiga H), Dr. Marcio Augusto dos Santos e Projetada Silvio Romero.

Para preencher a ficha cadastral que iniciará o processo de titularização do imóvel, os moradores das ruas contempladas devem ir pessoalmente à Secretaria Municipal de Planejamento, levando os seguintes documentos (original ou cópia): comprovante de residência, RG, F, documentação do cônjuge (RG e F) se for casado.

Horário

Os interessados em fazer inscrição devem comparecer à Secretaria de Planejamento – localizada na Avenida Oceânica, 520 Centro, Barra Dos Coqueiros/SE – de segunda a sexta-feira (7 a 11 de novembro) das 8h às 16h, e no sábado (dia 12) das 8h às 12h.

O que é Reurb

Regulamentado pela Lei Federal de Nº 13.465/2017, o Reurb tem o propósito de sanar problemas habitacionais gerados pela ocupação irregular do solo. Na Barra dos Coqueiros, 70% a 80% dos imóveis não possuem escritura pública – somente recibo.

Diante deste cenário, a meta da Prefeitura é dar aos moradores da Barra títulos definitivos de posse de imóveis, começando este projeto – que é pioneiro em Sergipe – no Loteamento Moisés Gomes.

A área do Loteamento Moisés Gomes já ou por processo de georreferenciamento e a Prefeitura realizou audiência pública com a população para esclarecer mais como funciona o projeto.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS
(79) 3025-8104



segunda-feira, 7 de novembro de 2022 3r532l

Com 97,16% do público-alvo imunizado, Barra dos Coqueiros ultraa meta de vacinação contra poliomelite 3yb3l



As ações de imunização de crianças menores de 5 anos contra a poliomelite tiveram um excelente resultado na Barra dos Coqueiros. Nesta quinta-feira, 3, a Secretaria Municipal de Saúde confirmou que o município imunizou 97,16% do público-alvo e ultraou a meta de vacinação de 95% estabelecida pelo Ministério da Saúde.

A Campanha Nacional de Vacinação contra Poliomelite foi iniciada no dia 8 de agosto e encerrada no dia 31 de outubro. Aqui na Barra dos Coqueiros, a vacinação ocorreu nas unidades de saúde e nas escolas, além de ter sido reforçada por meio de ações específicas aos finais de semana. As ações resultaram na imunização de 1914 crianças, o que corresponde ao cumprimento de 97,16%, da meta, que era imunizar 1970 meninos e meninas.

“O fato de o nosso município ter ultraado a meta de vacinação é motivo de comemoração, pois a vacina é a única maneira de proteger as nossas crianças e evitar que a doença seja reintroduzida no Brasil. Para aqueles pais ou responsáveis que ainda não vacinaram as crianças, fica o alerta para que se dirijam até as unidades de saúde e atualizem as cadernetas de vacinação. Não só a vacina contra a poliomelite, mas todas as outras vacinas devem estar em dia para evitar que outras doenças apareçam”, explica Alane Gomes, gerente de Vigilância em Saúde da Barra dos Coqueiros.

Vacinação

A vacina que protege as crianças contra a poliomelite continuará disponível para a população durante todo o ano. No entanto, pais e responsáveis devem manter a caderneta vacinal da criança em dia para evitar que o vírus volte a circular no país. O Brasil é referência em vacinação e a doença foi erradicada no Brasil em 1994, mas se a cobertura de vacina não atingir índices altos, há riscos de a doença se reintroduzida no Brasil.

A poliomielite (paralisia infantil) é uma doença contagiosa aguda causada por vírus que pode infectar crianças e adultos. Em casos graves, a doença pode acarretar paralisia nos membros inferiores e a vacinação é a única forma de prevenção.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS
(79) 3025-8104

O GIGANTE VOLTOU: VASCO SOFRE, MAS VENCE ITUANO E ESTÁ NA SÉRIE A 2t6r3k


Nenê comemora gol do Vasco sobre o Ituano em duelo decisivo da Série BImagem: Diogo Reis/AGIF

João Victor Miranda

Colaboração para o UOL, em São Paulo

CLASSIFICAÇÃO E JOGOS Série B

Acabou o sofrimento! Após dois anos seguidos na Série B, o Vasco está de volta à elite do Campeonato Brasileiro. A confirmação do o veio com vitória sobre o Ituano por 1 a 0 no Estádio Novelli Júnior, neste domingo (6). O único gol do jogo foi marcado por Nenê, de pênalti.

Com o triunfo, o Vasco chegou a 62 pontos e terminou a Série B na quarta posição. O Ituano, com 56 pontos, foi ultraado pelo Sampaio Corrêa na última rodada e terminou a competição em sexto lugar.

Aos três minutos de jogo, Raniel disputou a bola com Jefferson Paulino e Gabriel Pec bateu para o gol na sobra. Lucas Costa evitou o gol com a mão e foi expulso. Na cobrança de pênalti, Nenê deslocou o goleiro e marcou o gol do o.

Depois do gol, o Vasco não conseguiu se impor na partida e jogou no contra-ataque, sendo pressionado pela equipe da casa. O grande herói da noite foi o goleiro Thiago Rodrigues, que evitou o empate do Ituano em pelo menos três chances claras.
Melhor do jogo: Thiago Rodrigues brilha

O goleiro do Vasco foi o grande destaque da equipe carioca. Seguro em toda a partida, Thiago Rodrigues fez duas defesas importantíssimas: uma no primeiro tempo em cabeceio à queima-roupa de Aylon, e outra no segundo tempo em chute cara a cara de Gabriel Barros.

Pior: Andrey nervoso

Um dos destaques da campanha do Vasco na Série B, o meio-campista Andrey, de 18 anos, sentiu o jogo. Desde o começo, o jovem atleta demonstrou nervosismo e levou um cartão amarelo no primeiro tempo. Na segunda etapa, em lance imprudente, viu o cartão vermelho direto após pisão no adversário.

Jogo do Ituano: Organização depois do susto

O jogo começou de forma muito negativa para o Ituano. Com cinco minutos, a equipe já tinha 1 a 0 contra e um jogador a menos. No entanto, os donos da casa não se intimidaram, mantiveram a organização e controlaram a partida a partir do gol do Vasco, criando chances para empatar o jogo no primeiro tempo.

Na segunda etapa, o Ituano continuou melhor, dominando a posse de bola e criando mais chances. Os esforços da equipe do interior paulista, no entanto, pararam na noite inspirada do goleiro Thiago Rodrigues, que foi heroico.
Jogo do Vasco: Gol cedo e nervosismo

Apesar do nervosismo nos minutos iniciais, o Vasco conseguiu um pênalti aos três minutos, abriu o placar e ficou com um homem a mais. Mesmo assim, a equipe carioca não conseguiu aproveitar a superioridade numérica e chegou a ser pressionado em alguns momentos.

No início do segundo tempo, a postura do Vasco não mudou. A melhor chance da equipe foi em um contra-ataque puxado e finalizado por Gabriel Pec —para grande defesa de Jefferson Paulino. Curiosamente, a partir da expulsão de Andrey— e de uma série de alterações de Jorginho, o Vasco equilibrou as ações e istrou a vitória.

Arbitragem

O árbitro Wilton Pereira Sampaio foi muito bem na partida. No início do jogo, ele controlou os ânimos dos jogadores, que entraram muito agitados. Aos três minutos, ele foi bem ao expulsar Lucas Dias, que evitou um gol de Gabriel Pec com a mão. Ele não precisou ir ao VAR para revisar o lance.

Ainda no primeiro tempo, o árbitro mostrou que estava atento e próximo às jogadas ao flagrar - e punir com cartão amarelo - uma simulação de pênalti de Raniel.

No segundo tempo, mais uma vez sem demora e sem consultar o vídeo, Wilton Pereira Sampaio acertou ao expulsar Andrey por uma entrada perigosa no adversário.

Momento decisivo

O Vasco fez 1 a 0 logo aos cinco minutos, mas não foi bem ao istrar a vantagem e possibilitou várias chances ao Ituano. Aos 25 minutos do primeiro tempo, Aylon subiu sozinho na grande área e cabeceou bonito. Thiago Rodrigues fez uma linda defesa e evitou o empate.

Ainda mal na partida no início do segundo tempo, o Vasco contou com Thiago Rodrigues em outra intervenção providencial aos nove minutos, em chute cara a cara de Gabriel Barros, para manter a vantagem.

STJD ainda pode mexer com classificação

Na próxima quarta-feira (9), um julgamento no STJD pode mexer com a posição final do Vasco na tabela da Série B.

O julgamento envolve Sport e Vasco, por conta da confusão na partida entre as equipes na 35ª rodada —que terminou empatada em 1 a 1—, na Ilha do Retiro, no dia 16 de outubro.

O Sport foi denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e outros dois do Regulamento Geral de Competições da CBF, após a torcida invadir o gramado e pode ser punido com perdas de mando de campo e também com a perda do ponto conquistado no jogo —o que daria mais dois pontos ao Vasco.

Ficha Técnica

Ituano 0 x 1 Vasco

Data: 06/11/2022

Local: Estádio Novelli Júnior, Itu (BRA)

Hora: 18h30 (de Brasília)

Cartões amarelos: Gabriel Pec, Raniel, Andrey, Alex Teixeira (VAS)

Cartão vermelho: Lucas Costa (ITU); Andrey (VAS)

Gol: Nenê, aos 5 minutos do primeiro tempo

Ituano: Jefferson Paulino; Raí Ramos, Lucas Costa, Bernardo (Gérson Magrão) e Roberto (Mário Sérgio); Caique (Kaio), Rafael Pereira e Lucas; Léo Ceará (Brenner), Gabriel Barros e Aylon (Vinícius Jaú). Treinador: Carlos Pimentel.

Vasco: Thiago Rodrigues, Léo Matos, Danilo Boza, Anderson Conceição e Luiz Henrique (Zé Gabriel); Yuri (Erick Farias), Andrey e Nenê (Zé Vítor); Figueiredo, Gabriel Pec (Marlon) e Raniel (Fábio Gomes). Técnico: Jorginho.
Fonte: UOL

domingo, 6 de novembro de 2022 1w5o2v

Saúde leva atendimentos à comunidade quilombola do Pontal da Ilha 3kq4a



Um dia de atendimentos. Assim foi a sexta-feira, 04, na comunidade quilombola do Pontal da Ilha. A Associação de Moradores foi o local escolhido para que profissionais da saúde do município realizassem uma série de serviços à população, que é oferecido no local a cada 15 dias.

"Quinzenalmente nós levamos até a comunidade várias ações da Saúde para que eles tenham esse atendimento. O município tem esse compromisso em atender a comunidade", destacou a secretaria municipal de Saúde, Janaína Amarante.

Consultas médicas, enfermagem, vacinas, testes rápidos para infeções sexualmente transmissíveis (IST), aferição de pressão, glicemia, avaliação odontológica e cadastramento do SUS foram alguns dos serviços oferecidos durante o atendimento.

“Nossa ação ela aproxima o serviço da comunidade, facilitando o o aos serviços que a população antes tinha dificuldade em ir até uma unidade. Agora temos uma maior adesão ao serviço da população”, explicou a enfermeira, Aialla Suelem.

O local não conta com unidade fixa de saúde, mas é coberto pela UBS que funciona no povoado Canal. Por conta disso, o serviço oferecido quinzenalmente na sede da Associação tem contribuído para um maior acolhimento aos usuários.

A pescadora artesanal, Maria Rita dos Santos, foi uma das moradoras que foi atendida hoje na Associação. Ela procurou o serviço após apresentar dores na coluna e aprovou o serviço. “Antes não tinha carro, tínhamos que ter dinheiro para pegar uma topic em busca de atendimento. Tinha gente que ia até para Pirambu para ser atendido. Com esse serviço aqui já facilita muito a nossa vida. Hoje mesmo fui bem atendida. Está ótimo”, contou.

Para a também pescadora, Juçara Trindade, o serviço facilita. “A gente não gasta dinheiro para ser atendido. Hoje mesmo eu trouxe minha filha para tomar três vacinas. Está aprovado o serviço”, destacou Juçara.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS
(79) 3025-8104

sexta-feira, 4 de novembro de 2022 693523

PREFEITURA DA BARRA DOS COQUEIROS INAUGURA SEDE DO GATI 3w484e



A Barra dos Coqueiros ganhou na manhã desta quinta-feira, 03, a nova sede do Grupamento de Operações Táticas do Interior (GATI) localizada na rua da Lambança, nº 372, na Atalaia Nova. Uma solenidade de inauguração marcou a entrega do prédio que se deu por meio de um convênio firmado entre Prefeitura municipal, Polícia Militar (PM) e Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).

A nova sede do GATI funciona em uma área de 847 m² e conta com sala do comando, ajudância, alojamentos masculino e feminino, alojamento de sargentos, três banheiros, sala do almoxarifado, copa e sala de reserva de armamento. O espaço será locado pelo município nos próximos 12 meses, período em que o prédio da corporação terá obras concluídas.

“Existem dois momentos na Atalaia Nova e na Barra dos Coqueiros, o antes e o depois da chegada do GATI. O antes era marcado pela violência, uma série de roubos e arrombamentos, principalmente a casas de veraneio. Com a chegada do GATI, essa situação mudou, hoje a população barracoqueirense se sente mais segura e os índices de criminalidade reduziram. Isso é fruto do excelente trabalho desenvolvido pela corporação na localidade”, destacou o prefeito Alberto Macedo.

Atualmente, o Gati conta com um efetivo de 79 policiais que atuam no policiamento preventivo/ostensivo em ocorrências de média e alta complexidade no interior do estado. “Recebemos com alegria esse novo prédio que traduz uma qualidade estrutural do serviço oferecido pelos policiais por meio dessa parceria com o município. A base da Barra tem um sentido positivo na luta em defesa do cidadão no interior do estado”, disse o comandante do GATI, capitão Fernando.

Ainda durante a solenidade, os policiais do GATI ganharam certificado do II curso de formação de operação táticas. Eles irão atuar na sede em prol da segurança pública do estado.

Na ocasião, o prefeito Alberto fez um apelo para que o Jatobá ganhe uma base de segurança. “Aproveito a boa vontade dos amigos da segurança pública para reforçar a segurança no Jatobá, uma área que tem sido alvo constante da criminalidade. E apesar de ser responsabilidade do Estado, o município está disponível a ajudar na melhoria da segurança na localidade”, considerou o prefeito Alberto.

Foto: Moema Costa
Secom Barra
https://www.faxaju.com.br/policia/prefeitura-da-barra-dos-coqueiros-inaugura-sede-do-gati/

quinta-feira, 3 de novembro de 2022 5e5v5

NOTA DE FALECIMENTO DO SENHOR HELVÉCIO DOS SANTOS DA BARRA DOS COQUEIROS 25352d


É COM MUITO PESAR QUE A FAMÍLIA COMUNICA O FALECIMENTO DE HELVÉCIO DOS SANTOS (POPULAR VERSINHO), FILHO DO EX-VEREADOR JOSÉ DE MATIAS, DA ATALAIA NOVA. O CORPO ESTÁ SENDO VELADO NA OSAF DE BARRA DOS COQUEIROS, E SEPULTAMENTO ACONTECERÁ AS 16HS, NO CEMITÉRIO DA CIDADE. NESTE MOMENTO DE DOR NOS SOLIDARIZAMOS COM TODOS OS FAMILIARES, AMIGOS E AMIGAS.

quarta-feira, 2 de novembro de 2022 f165

CONVOCAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PROPRIÁ PARA SE REUNIREM EM ASSEMBLEIA GERAL SEXTA-FEIRA, 04/11 5l2m5n

Os vereadores membros da Frente Parlamentar de defesa e dos direitos Servidores públicos de Propriá, também vãoi participar da reunião da Assembleia geral.























VEJA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO:



segunda-feira, 31 de outubro de 2022 2nu2t

PIS/PASEP terá novo valor a partir de 2023 o5p6

O novo valor do abono salarial está diretamente ligado ao reajuste do salário mínimo

O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores. Seu valor pode chegar até o valor de um salário mínimo, com base no tempo que o trabalhador exerceu atividade no decorrer do ano.

Nem todo trabalhador brasileiro tem direito ao benefício, para garantir o abono salarial é necessário que o trabalhador se encaixe em algumas regras.

Dentre essas regras está que o trabalhador tenha registro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ou seja, ter carteira de trabalho a pelo menos 5 anos, ter exercido atividade por pelo menos 30 dias no ano e recebido no máximo até dois salários por mês.
Qual será o novo valor do PIS/Pasep em 2023?

O abono salarial é pago no valor de até um salário mínimo, tem direito ao salário cheio os trabalhadores que exerceram atividade o ano todo, já quem trabalhou menos tempo recebe um valor proporcional aos meses trabalhados.

Dessa forma, o benefício está diretamente ligado ao salário mínimo, onde, cada vez que o salário mínimo a por um reajuste, o abono salarial também precisa ser reajustado.

Atualmente o salário mínimo considera a inflação para sua correção, dessa forma, caso o salário mínimo do ano que vem seja reajustado somente com os índices de inflação medidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o piso nacional poderá subir para R$ 1.294 em 2023.

Logo, caso o salário mínimo chegue em R$ 1.294 no ano que vem, o valor do abono salarial para os trabalhadores também poderá chegar a R$ 1.294.

Contudo, existe muita expectativa de que o salário mínimo possa ganhar um novo aumento, além do previsto, tendo em vista que na campanha do futuro presidente Lula, o mesmo havia dito que o piso nacional poderia considerar outra regra de cálculo.

Dessa maneira, a expectativa é de que o cálculo do salário mínimo leve em conta não somente a inflação medida pelo INPC como também o PIB (Produto Interno Bruto).

Caso essa nova regra de cálculo entre em vigor, o salário mínimo terá reajuste além do esperado e consequentemente o abono salarial de 2023 poderá ter um valor acima de R$ 1.294 previsto com base na inflação.
Quem vai receber o abono salarial em 2023?

Conforme expectativa do governo, terão direito ao abono salarial do PIS/Pasep em 2023 aqueles trabalhadores que exerceram atividade remunerada de carteira assinada em 2021.

Isso porque, neste ano de 2022 apenas os trabalhadores que exerceram atividade em 2020 tiveram o ao PIS/Pasep, assim como, os trabalhadores que exerceram atividade neste ano devem ter o ao abono somente em 2024.
Fonte: Jornal Contábil 

BARRA DOS COQUEIROS: Segunda etapa da campanha de vacinação de febre aftosa começa em 1º de novembro 3i2i31



Cerca de 838 de bovinos e bubalinos deverão ser vacinados na Barra dos Coqueiros segunda etapa da campanha nacional de vacinação contra a febre aftosa de 2022 que começa na próxima terça-feira, 1º, e segue até o dia 30 de novembro.

A vacinação ocorrerá em animais de todas as idades. Sergipe compõe o Bloco IV do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância da Febre Aftosa (PE-PNEFA), e a vacinação em novembro será para bovinos e bubalinos de todas as idades.

"As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 ml na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina", explicou o secretário municipal de Agricultura, Sissinho Moura.

O produtor que não vacinar o gado pode ser autuado e ter a propriedade interditada, sendo assim será impedido de vender os animais, essa é uma das penalidades a que está sujeito.

"Além da vacinação, o produtor deve fazer a comprovação junto ao órgão executor de defesa sanitária animal. A declaração da vacina pode ser entregue de forma online ou, quando não for possível, presencialmente nos postos designados pelo serviço veterinário estadual nos prazos estipulados", explicou o secretário Sissinho.

Os donos dos animais devem comparecer de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, na sede da Secretaria Municipal de Agricultura, situada na avenida Oceânica, nº 520.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS
(79) 3025-8104

BARRA DOS COQUEIROS: Ponto facultativo e feriado: Confira o funcionamento dos serviços públicos municipais nos dias 31, 1º e 2 264g1q




A Prefeitura da Barra dos Coqueiros transferiu para esta segunda-feira, 31, o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público. A istração Municipal também declarou ponto facultativo nesta terça-feira, 1º de novembro, conforme publicado no Decreto Municipal Nº 651/2022.

Em virtude dos pontos facultativos e do feriado de Dia de Finados, os órgãos municipais da Barra dos Coqueiros não irão funcionar nos dias 31, 1º e 2, com exceção dos serviços considerados essenciais.

CONFIRA OS PRINCIPAIS SERVIÇOS NOS PRÓXIMOS TRÊS DIAS

Saúde

O Hospital de Pequeno Porte Santa Luzia seguirá funcionando 24 horas, com serviço de urgência e emergência, bem como o serviço de ambulância. Já as Unidades Básicas de Saúde (UPAs) estarão fechadas, retornando normalmente na quinta-feira, 3.

Transporte coletivo e trânsito

A circulação dos ônibus do transporte público coletivo ocorrerá normalmente nesta segunda e terça-feira. A redução da frota de veículos acontecerá somente nesta quarta-feira devido ao feriado.

Os agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) trabalharão normalmente em suas escalas de plantão, inclusive no feriado desta quarta-feira.

Coleta de lixo e limpeza

A coleta do lixo domiciliar acontecerá sem alteração de funcionamento, bem como os serviços de limpeza pública.

Feira

A feira, localizada em frente ao mercado, funcionará nesta segunda e terça-feira, normalmente, das 6h30 às 18h. Na quarta-feira, funcionará das 7h às 12h.

Defesa Civil e Defesa Social

A Defesa Civil da Barra dos Coqueiros atuará em plantão de 24 horas nos dias 31, 1º e 2. Caso precise, o cidadão deve entrar em contato através do telefone (79) 99879-9896.

As equipes da Defesa Social também estarão de plantão para atuar, caso seja necessário, na preservação e proteção ao patrimônio público. O número de contato é (79) 99879-9896.

Escolas Municipais

As escolas municipais não funcionarão nos dias 31, 1º e 2. As aulas dos estudantes voltam normalmente nesta quinta-feira, 2.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS
(79) 3025-8104


quinta-feira, 27 de outubro de 2022 5l4465

Capitania dos Portos de Sergipe abre inscrições para processo seletivo 5f2d18

A Capitania dos Portos de Sergipe abrirá Processo Seletivo, que tem por objetivo o preenchimento de vagas, destinada à issão ao Curso Especial de Segurança de Embarcações de ageiros (ESEP) – Turma 1/2022. 


Este curso destina-se a qualificar Aquaviários para conduzir embarcações empregadas no transporte de ageiros, sejam elas escolares, de turismo ou de travessia, empregadas na navegação interior e de apoio portuário, a fim de contribuir para a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a prevenção de poluição hídrica. O curso tem como propósito qualificar Aquaviários do 1º, 2º e 3º Grupos, com nível de habilitação 2, 3 ou 4, para atuar como patrão ou tripulante de embarcações nas capacidades previstas nos cursos de formação realizados por esses Aquaviários, observando as limitações contidas na NORMAM-13/DPC. 


Os interessados em participar do Processo Seletivo, poderão se inscrever de FORMA PRESENCIAL no período de 24 de outubro a 11 de novembro de 2022, na Capitania dos Portos em Sergipe, no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) situada na Avenida Ivo do Prado, 752,São José. O atendimento de segunda a sexta-feira é das 08:20 às 11:40h, e o curso tem previsão de início dia de 28 de novembro de 2022. 


O Edital do processo seletivo está disponível no site www.marinha.mil.br/se


Mais informações podem ser obtidas junto a Divisão de Ensino Profissional Marítimo por meio do telefone (79) 3711-1611

quarta-feira, 26 de outubro de 2022 233r29

NOTA DE PESAR DE MARCELINO PELO FALECIMENTO DA EX-VEREADORA DONA ANA PARTEIRA 19z2a


Recebemos com tristeza e pesar a notícia do falecimento da Ex-vereadora Ana dos Anjos Santos "Dona Ana Parteira", aos 90 anos, ocorrido na terça-feira (25) na Barra dos Coqueiros.

Carismática e dona de um coração generoso, dona Ana Parteira, foi vereadora do município de Barra dos Coqueiros, por 4 mandatos alternados, foi a pioneira no atendimento as mulheres, principalmente na realização de partos por decadas e décadas. Com sua partida ela deixa saudades eternas em seus filhos, nos netos, bisnetos, nos demais familiares e amigos.

Neste momento de dor e consternação nos unimos aos vereadores, vereadoras servidores da Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros para manifestar nossa solidariedade a todos os familiares de Dona Ana Parteira, rogando a Deus que conforte seus corações.

Em tempo, a família informa que o velório acontece na OSAF de Barra dos Coqueiros  e o sepultamento será nesta quarta-feira (26), às 16h, no Cemitério da cidade.


MARCELINO.
Vereador de Barrra dos Coqueiros