quinta-feira, 4 de março de 2021 16392i

Governo quer usar seguro-desemprego em programa de corte de jornada 3z4ff



O Governo quer usar o seguro-desemprego no novo programa de redução de jornada e de salários. Na verdade seria uma antecipação do benefício. Sendo uma forma de reduzir os impactos nas contas públicas.

Embora pareça vantajoso, a antecipação do seguro-desemprego, não será bom no futuro para o trabalhador, isso porque, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador só terá direito ao benefício após um prazo de carência que ainda está sendo definido.

De acordo com o estudo da equipe econômica, a carência para ter direito ao seguro desemprego integral possa ser equivalente à antecipação do pagamento realizado no programa de redução de jornada e de salários neste ano. E ainda, no período em que o trabalhador solicitou o benefício.

Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda

Em 2020, o Programa foi criado para proteger o trabalhador e ao mesmo tempo as empresas. O objetivo do governo foi evitar o aumento de demissões e o nível de desemprego no país, principalmente em um cenário atípico.

Através da Medida Provisória n° 936, visava oferecer medidas trabalhistas especiais para que fosse possível enfrentar o estado de calamidade pública.

O programa facilitou as empresas e os empregados em acordos de redução de jornada e salário, da seguinte forma:

Redução de 25% da Jornada de Trabalho, na qual o trabalhador recebia 75% do salário e 25% da parcela do BEm;
Redução de 50% da Jornada de Trabalho, na qual o trabalhador recebia 50% do salário e 50% da parcela do BEm;
Redução de 70% da Jornada de Trabalho, na qual o trabalhador recebia 30% do salário e 70% da parcela do BEm.

O programa ajudou as empresas de uma forma que fosse possível definir com os seus funcionários a suspensão de contrato, por até 60 dias.

Sendo assim, os empregados de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões recebiam 100% da parcela do BEm.

Por outro lado, empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões tiveram a oportunidade de arcar com 30% do salário do trabalhador, enquanto os outros 70% eram pagos pela parcela do BEm.

Foi uma forma que o governo federal encontrou para ajudar as empresas, diminuindo os seus custos diante o período de pandemia.

Novo Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda

Novamente o Ministério da Economia pretende reduzir o custo do programa reformulado a proposta e usando os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O ministro da Economia, Paulo Guedes, deseja que o programa não crie nenhum custo ao Tesouro Nacional.

A ideia é antecipar as cotas do seguro-desemprego que o trabalhador tem direito, em caso de demissão. Sendo assim, compensaria a nova redução salarial, mas, segundo os técnicos do Ministério da Economia não significa que o empregado perde o direito ao seguro, caso seja demitido no futuro.

Na verdade, o empregado terá que esperar um período de carência, que deverá ser cumprido, já que, segundo o ministério, não haverá demissão durante a pandemia e a duração do programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.

O tema ainda está sendo discutido pelo governo e pelos parlamentares. No entanto, o Congresso Nacional faz pressão para que o programa seja lançado este ano, com os mesmos moldes que o ano anterior, ou seja, com a compensação feita pela pasta.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO REALIZA TERCEIRO DIA DA “I CAPACITAÇÃO DE GUIAS E ÁREAS AFINS” 491mi


Na noite desta quarta-feira, 03, aconteceu na Escola Municipal Delzuita da Costa Dantas Santos, o terceiro dia de capacitação para guias de turismo e áreas afins que está sendo promovida pela Prefeitura de Barra dos Coqueiros, através da Secretaria Municipal de Turismo. Com a participação de 50 inscritos - entre profissionais e estudantes do segmento do turismo de nosso município – o curso busca proporcionar maior formação acerca de temas relevantes, pontos históricos e turísticos de municípios, como: Barra dos Coqueiros, Aracaju, São Cristóvão, e Laranjeiras. 

No terceiro dia de formação o tema abordado pelo palestrante, historiador e técnico de guia de turismo, Pablo Renan, foi: São Cristóvão – Pontos Históricos e Turísticos. 

“Primeiramente eu gostaria de parabenizar aos organizadores desse evento, e dizer que iniciativas como essa é de grande importância e se faz necessária para que possamos dialogar, trocar ideias e proporcionar o incentivo à pesquisa histórica e turística. Essa é mais uma oportunidade de aprender com os colegas e ar os meus conhecimentos para eles, também”, avaliou Pablo Renan. 

Nesta quinta-feira, 04, teremos o quarto dia de curso da “I Capacitação de Guias de Turismo e Áreas Afins” com a seguinte temática: Laranjeiras – Pontos Históricos e Turísticos, facilitada pelo historiador Joselito Bento. 

PREFEITURA DE BARRA DOS COQUEIROS, CONSTRUINDO O AMANHÃ!
Fonte: SECOM/PMBC

quarta-feira, 3 de março de 2021 36491n

INSS: Consigo me aposentar por ter problema de coluna? 1s405h


Atualmente no Brasil centenas de pessoas sofrem com problemas na coluna, de acordo com o IBGE em 2019 foi estimado que aproximadamente 21,6% de brasileiros com mais de 18 anos de idade relataram problema crônico de coluna.

Aquele que vive diariamente com dor, consegue expressar sua dificuldade para realizar suas atividades do dia-a-dia, seja ela doméstica ou profissional. 

Vários são os questionamentos relacionados à possibilidade de aposentadoria somente por esse problema, porém, quando o trabalhador vinculado ao INSS sofrer de invalidez permanente ou doença incurável, não puder trabalhar com eficácia e não garantir a manutenção das atividades laborais, terá direito à aposentadoria por invalidez.

Infelizmente não é fácil obter esse benefício, há relatos de pessoas que há muitos anos tentam se aposentar por esse motivo. 

Bom, para ficar claro vamos começar explicando um pouco sobre a aposentadoria por invalidez permanente.

Então, este é um benefício que tem o objetivo de substituir a remuneração do segurado do INSS, que se encontra incapacitado de realizar suas atividades laborais permanentemente, trabalho esse que garante a sua sobrevivência. 

Essa invalidez precisa ser totalmente incapacitante, ou seja, não é possível a realização de tratamento para a reabilitação de forma alguma. 

Quem define a incapacidade para o trabalho é a perícia médica do INSS, ela quem diz se o trabalhador está pronto para retornar às atividades laborais ou não, pois algumas doenças possuem rápida recuperação, já outras se tornam permanentes. 

Sendo assim é de extrema importância o acompanhamento de uma perícia médica, pois os exames podem definir se a doença é grave.

É muito importante também que seja realizado um acompanhamento médico, isso pode ajudar a facilitar o afastamento temporário ou permanente, segundo diagnóstico do seu médico.

Primeiro eu precisava te explicar um pouco mais sobre a aposentadoria por invalidez e sobre a perícia médica do INSS, pois elas serão fundamentais para que você consiga o seu benefício. 

Aposentadoria de quem possui problemas na coluna!

Certo, conseguir receber a aposentadoria por invalidez demanda tempo, pois é um processo demorado e bem complicado. 

No caso de problemas na coluna, exames médicos muitas vezes não mostram a real gravidade da doença na espinha dorsal, isso acontece devido a complexidade de sua estrutura composta por vários nervos, ligamentos, músculos e tendões.

É preciso levar uma série de fatores em conta, como a idade, meio em que vive, profissão, função desempenhada, além do relato do próprio trabalhador sobre os sintomas.

Nesta situação é orientado o acompanhamento médico externo, a fim de contribuir com um laudo detalhado que facilite o afastamento.

Para quem se depara com esse problema, é possível o direito ao auxílio-doença, porém, o segurado deve realizar a perícia médica para comprovar a incapacidade temporária. 

Quando for aprovado e você estiver recebendo o abono, caso não haja a recuperação da doença, é possível convertê-lo em aposentadoria por invalidez. 

Atenção pois essa conversão pode não ser aceita, neste caso orientamos que o segurado, junte suas provas como por exemplo os laudos médicos e exames, para comprar a situação, porém caso mesmo assim a situação permaneça é possível que o segurado entre com uma ação judicial para solicitar a aposentadoria por invalidez. 
Requisitos 

Agora vou te explicar os requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez, o primeiro deles é ter uma carência mínima de 12 meses, estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacitar ou estar no periodo de qualidade de segurado, estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.

Além destes, existem muitos requisitos para a obtenção do benefício. Conforme mencionado anteriormente, quando falamos em aposentadoria por problema na coluna, o conhecimento profissional e os laudos médicos são muito importantes, assim como contar com a ajuda de um advogado de confiança para que ele possa te orientar e evitar problemas no pedido do benefício junto ao INSS.

Não posso esquecer de mencionar que existem algumas situações que vão exigir o período de carência de 12 meses, para que seja possível o recebimento da aposentadoria por invalidez, esta carência está relacionada ao tempo de contribuições mensais realizadas pelo trabalhador. 

O tempo pode não ser considerado, quando a incapacidade do trabalhador se decorreu por motivos de acidentes de qualquer natureza, mesmo que não exista relação trabalhistas desenvolvidas durante ou antes do processo.

Também acontecem os casos específicos onde nessa situação é abordado os segurados especiais isentos. Eles precisam comprovar que exerciam atividades rurais referente aos doze meses antes da solicitação do benefício.

Espero ter conseguido te ajudar a conhecer um pouco mais sobre o seu direito, para mais notícias como essa se inscreva em nosso canal, dê um like no vídeo, ative o sininho para receber nossas notificações e e jornalcontabil.com.br

Nos vemos no próximo vídeo. Até mais! 

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Fonte: jornal contábil 

VEREADORA DILMA DA COLÔNIA VISITA A NOVA SECRETÁRIA DE SAÚDE DE PROPRIÁ i5tv

Na manhã desta quarta-feira (03) a vereadora  Dilma da Colônia (MDB), esteve na secretaria de saúde de Propriá,  para desejar um bom início de gestão à nova secretária Mara Rubia e, também, para apresentar  algumas reivindicações da comunidade e solicitar informações a cerca da pandemia.

De início a secretária agradeceu a visita da vereadora e destacou a importância de se firmar parcerias para que seja dado seguimento aos trabalhos da secretaria. Citou diversas situações que a secretaria vem trabalhando, desde do combate a pandemia do Coronavirus e o plano Municipal de vacinação, que a prioridade atual, até as reformas que devem ser realizadas em alguns setores da saúde. Para tanto, informou a vereadora  que está sendo feito um trabalho no municipio  para melhoria do sistema municipal de Saúde, escutando as equipes para saber quais as demandas de cada uma.

Questionada sobre o Plano Municipal de vacinação contra a CIVID-19, a Secretaria de saúde,  garantiu que tudo está sendo feito nos termos do plano estadual e federal. 

Além disso, a secretária destacou a grande demanda que se tem com as pessoas com a COVID-19, e informar sobre a prevenção contra a pandemia é uma prioridade para o município.

Os atendimentos médicos para a população,  também foi tratado pela vereadora, onde a secretária informou que tudo será feito para melhor atender a comunidade Propriaense.

A vereadora Dilma da Colônia, por sua vez, se colocou a disposição da secretária de Saúde, Mara Rubia, para que possa haver uma sintonia entre os dois poderes. Desta forma, a Secretaria  sugeriu que fosse pensado um projeto voltado para saúde da população.

De qualquer forma, a vereadora destacou a parceria e se comprometeu em buscar projetos em cima do que foi proposto pela secretária, a fim de melhorar o atendimento a comunidade.

Adailton Martins solicita pavimentação asfáltica na Rodovia SE-100 1m672f


Por Aldaci de Souza

Foi aprovada na sessão mista desta quarta-feira, 3, a Indicação nº 44/2021 de autoria do deputado Adailton Martins (PSD), solicitando ao governador Belivaldo Chagas que promova a pavimentação asfáltica na Rodovia SE-100. O parlamentar reivindica obras a partir do entroncamento da SE-439, ando pela Boca da Barra, Ponta do Mangue, Guaratuba, Carapitanga e Brejão chegando até a SE-204.

Na justificativa, o parlamentar explicou que a obra integrará às rodovias existentes no Baixo São Francisco, e será um grande marco para os municípios a partir da Grande Aracaju, pois encurtará a distância entre a capital e os municípios litorâneos e ribeirinhos do Baixo São Francisco bem como o estado de Alagoas.

“E facilitará o transporte de cargas para o porto Inácio Barbosa, incentivando a expansão imobiliária e fomentará o turismo e a economia estadual”, destaca o texto enfatizando a necessidade de recuperação e revitalização, a fim de
oferecer condições favoráveis a segurança e ao desenvolvimento da região com maior celeridade; promovendo o desenvolvimento da região, com expansão imobiliária, fomentando o turismo e a economia do Estado.

Foto: DER/SE
Fonte: Assessoria de comunicação 

Quem tem direito e como comprovar Aposentadoria Rural? 2aj5f

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Você sabia que o tempo em atividade rural pode ser utilizado para uma aposentadoria mais facilitada?

A legislação previdenciária oferece algumas vantagens aos trabalhadores rurais junto à Previdência, desde que sejam cumpridas particularidades que devem ser observadas antes da solicitação do benefício.

Se você quer entender melhor o funcionamento da aposentadoria rural em 2021, continue lendo.

Neste artigo, apresentaremos as características e requisitos para obtenção do benefício de todas as aposentadorias com utilização de tempo rural. Confira!


O que é aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário voltado especificamente aos trabalhadores das zonas rurais, como indica o seu próprio nome.


Por causa de situações como exposição diária a condições climáticas intensas e a agrotóxicos, esses profissionais conseguem se aposentar em menos tempo do que os outros segurados da previdência que atuam em área urbana.

O direito está previsto na Constituição Federal do Brasil e engloba desde trabalhadores rurais empregados até produtores e pescadores em regime de economia familiar e indígenas.
Quem pode ser considerado trabalhador rural

Qualquer indivíduo que trabalha ou já trabalhou no meio rural, seja de maneira registrada ou com pesca e agricultura de subsistência, pode entrar na categoria de trabalhador rural.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divide esses segurados em quatro categorias oficiais para fins previdenciários, considerando as circunstâncias de cada trabalho.

São elas: empregados, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Empregados

Os segurados rurais empregados são os trabalhadores que prestam serviços com vínculo empregatício.

Ou seja, eles têm registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e realizam suas atividades de forma subordinada a um empregador.

Nessa categoria, são os empregadores que devem fazer o pagamento previdenciário para o INSS.
Contribuintes Individuais

Os contribuintes individuais são os trabalhadores rurais que prestam serviço a outras pessoas ou empresas sem vínculo empregatício e nem filiação a cooperativas ou sindicatos.

É comum que sejam boias-frias ou diaristas rurais, por exemplo

Nessa situação, é o próprio trabalhador que deve fazer os pagamentos ao INSS por meio das guias de recolhimento, assim como acontece com os profissionais autônomos no meio urbano.
Trabalhadores Avulsos Rurais

Os trabalhadores avulsos são similares aos contribuintes individuais, pois são trabalhadores que prestam serviço rural a uma ou mais empresas sem vínculo empregatício.

A diferença é que, nessa categoria, os segurados são filiados a alguma cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.

É essa instituição que será responsável pela istração dos ganhos e pagamentos das contribuições previdenciárias do profissional rural.

Segurados especiais

Por fim, a categoria rural mais específica no meio previdenciário é a do segurado especial.

Aqui, entram os trabalhadores que exercem suas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar, para a própria subsistência e sem vínculo de emprego.

Um exemplo bem comum são as pequenas famílias rurais, que se alimentam com os próprios produtos e vendem uma quantidade de maneira independente, utilizando o dinheiro para o sustento da família e a manutenção das produções.
Pela lei, podem se enquadrar como segurados especiais:
Produtores rurais;
Pescadores artesanais;
Indígenas;
Garimpeiros (incluídos com a Reforma da Previdência de 2019);
Familiares do segurado: cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que atuam na produção.

Por conta de uma condição mais simples de vida, grande parte desses trabalhadores rurais não conseguem manter um controle regular de documentos e contribuições previdenciárias.

Para não deixá-los sem direitos, o INSS permite que esses segurados em específico não realizem contribuições diretas à Previdência, fazendo pagamentos somente por meio de um desconto percentual na sua produção rural comercializada.

Dessa maneira, os integrantes dessa categoria conseguem se aposentar apenas comprovando a realização de atividade rural, mesmo sem contribuir com o INSS.
Quais tipos de aposentadoria o trabalhador rural pode requerer?

Existem três tipos de aposentadorias que englobam os trabalhadores rurais:

Aposentadoria por idade rural;
Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano; e
Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.

Na segunda e terceira opção, entram trabalhadores rurais que também exerceram atividades urbanas e acabaram não possuindo tempo de contribuição ou carência suficiente para obtenção do benefício da aposentadoria exclusivamente rural, ou exclusivamente urbana.
Aposentadoria Rural por Idade

A aposentadoria rural por idade é a modalidade mais comum para os profissionais do campo.

Isso porque ela é um pouco mais fácil, exigindo cinco anos a menos de idade mínima para a obtenção do benefício quando comparada com a aposentadoria por idade urbana.

No entanto, para entrar nessa categoria, o segurado precisa comprovar que cumpriu todo o tempo de contribuição exigido apenas com trabalho rural.
Aposentadoria Híbrida por Idade

A aposentadoria híbrida, também conhecida como mista, é uma possibilidade que permite que os trabalhadores somem seu tempo de trabalho urbano e rural para obtenção do benefício previdenciário.

Essa modalidade foi regulamentada em 2008, pela Lei Nº 11.718, e considerou o fato de que muitos brasileiros migram da zona rural para os centros urbanos do país, enquanto, outros, am pelo fluxo contrário.

Não importa se primeiro foram realizadas as atividades rurais e depois as urbanas ou vice-versa.

A única exigência é que, somando os dois, você cumpra com os requisitos – os mesmos da aposentadoria por idade urbana.

Em outras palavras, os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria em atividades urbanas podem utilizar o período de atividade rural para compor o período mínimo necessário.


Somando o tempo de serviço no campo ao tempo de contribuição comum, então, o trabalhador consegue alcançar a aposentadoria.
Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

A aposentadoria rural por tempo de contribuição é uma alternativa aos trabalhadores que não desejam utilizar sua idade para obtenção do benefício, geralmente porque começaram a trabalhar muito cedo e já alcançaram um bom tempo de serviço.

Essa aposentadoria, igual a dos profissionais urbanos, pode ser tanto utilizada por trabalhadores que possuem tempo de serviço urbano e rural (fazendo averbação do tempo rural), quanto pelos que têm apenas o trabalho rural.

Só é importante ficar atento ao fato de que esse benefício vale apenas para os segurados rurais empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, que contribuem regularmente para a Previdência.

Os segurados especiais não podem usufruir desse benefício porque não possuem tempo de contribuição efetivo, considerando que não realizam pagamentos diretamente à Previdência Social.

Dessa forma, eles só podem utilizar a aposentadoria rural ou híbrida por idade.
Quais os requisitos para solicitar a aposentadoria rural?

Cada uma dessas modalidades de aposentadoria têm seus próprios requisitos.

Na aposentadoria por idade rural, é preciso ter idade mínima de 60 anos, para homens, e de 55, para mulheres, além de 15 anos de atividade rural.

A exigência desse período é semelhante a regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige a carência de 15 anos de contribuição para o benefício da aposentadoria por idade.

A diferença aqui é que, no caso dos segurados especiais, como explicamos, não há a necessidade de recolhimento de contribuições, apenas a comprovação do exercício da atividade rural.

Os demais segurados rurais – empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos – precisam contribuir normalmente.

Já para a aposentadoria híbrida por idade, o segurado deve comprovar ao INSS que trabalhou tanto em atividades rurais como em urbanas e que cumpre com a idade e a carência necessárias, que são iguais às da aposentadoria por idade urbana.

Sendo assim, antes da Reforma da Previdência, os interessados na aposentadoria híbrida precisavam ter, no mínimo, 180 meses de carência (somando tempo rural e urbano) e idade de 65 anos, se homens, e de 60, se mulheres.

Na modalidade por tempo de contribuição, os requisitos também são iguais aos da opção urbana: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, sem exigência de idade mínima.

O tempo é formado somando a contribuição urbana com a rural.

IMPORTANTE: A carência das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, podem variar segundo a data da filiação do segurado ao regime geral de previdência, em conformidade com o artigo 142, da lei 8.213/91, podendo ser inferior a 180 meses para segurados que ingressaram ao sistema antes de 1991.

Confira a tabela abaixo:
Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses


Art. 143. O trabalhador rural era enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea a do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta lei, ou os seus dependentes, podem requerer, conforme o caso.

Aposentadoria rural após a reforma da previdência

Todas essas regras que explicamos até agora, no entanto, são anteriores à Reforma da Previdência, não valendo para a aposentadoria rural em 2021.

Aprovada em novembro de 2019, a nova legislação alterou os requisitos necessários para praticamente todos os benefícios previdenciários e ainda prejudicou o cálculo do valor das aposentadorias.

Porém, os segurados devem sempre verificar se não atenderam às regras antigas antes da data da reforma.

Caso tenham cumprido com todos os requisitos necessários em tempo hábil, eles continuam podendo fazer o pedido da aposentadoria com as normas anteriores, pois têm direito adquirido.
O que mudou na aposentadoria por idade

Para os segurados que entram na aposentadoria por idade rural, temos uma boa notícia!

Como uma exceção da reforma, a modalidade não teve alterações nas regras de concessão. Isso mesmo: pode ficar tranquilo, porque a nova lei não trouxe mudanças nessa parte da aposentadoria rural.

Os trabalhadores do campo permanecem tendo o benefício concedido com 15 anos de atividade rural e 60 anos de idade, se homem, e 55, se mulher.

Por outro lado, por estar diretamente relacionada à aposentadoria por idade urbana, a aposentadoria por idade híbrida ficou um pouco mais rigorosa com a reforma.

Houve alteração no tempo de contribuição para os homens, que ou de 15 para 20 anos, e na idade mínima para as mulheres, que subiu para 62 anos.

Ou seja, quem começou a contribuir com a previdência após novembro de 2019, precisará cumprir com 65 anos de idade e 20 de contribuição, se homem, e 62 anos de idade e 15 de contribuição, se mulher, para obter a aposentadoria híbrida.

Os trabalhadores que contribuíam ao INSS, mas ainda não haviam cumprido com os requisitos necessários antes da reforma, podem entrar na regra de transição.

Assim, o tempo de contribuição para homens e a idade mínima para mulheres está subindo gradualmente em 6 meses por ano até alcançar os novos limites.
O que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição teve um fim mais crítico após a reforma: o benefício foi extinto, deixando de ser uma opção para os segurados urbanos e rurais.

Agora, os interessados nessa modalidade só têm como alternativa as regras de transição, utilizando a averbação de tempo rural para cumprir com os requisitos necessários.

Como calcular o benefício da aposentadoria rural?

O valor da aposentadoria depende da categoria do trabalhador, da modalidade de benefício, do tempo de contribuição e da data de requerimento junto ao INSS.

Na aposentadoria por idade rural, os segurados empregados, contribuintes individuais ou trabalhadores avulsos recebem 70% da média de todos os seus salários desde 1994, mais 1% por ano de contribuição.

Se o José, um empregado rural que é responsável pelo gado de uma fazenda, trabalha por 17 anos, receberá 87% da média dos seus salários, que é 70% mais 17%.

Antes da reforma, essa alíquota era aplicada na média dos 80% maiores salários do trabalho, e não em 100% como é feito agora. Aliás, essa foi uma das únicas alterações que a nova lei trouxe para a aposentadoria rural por idade.

Só que os segurados especiais, que não contribuem para o INSS, têm direito apenas ao benefício de um salário mínimo – o que, em 2021, equivale a R$ 1.100,00. Se quiserem um valor superior, esses trabalhadores precisam contribuir para a previdência como os outros segurados, mesmo que retroativamente.

Pela aposentadoria híbrida, o cálculo anterior à reforma era igual ao da aposentadoria por idade rural.

Agora, porém, o valor é bem menos vantajoso: 60% da média de 100% dos salários de contribuição, mais 2% por ano que exceder 20 de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Ainda é bom saber que os períodos contados como segurado especial rural, que não tem contribuição efetiva ao INSS, valem como contribuição de um salário mínimo nessa finalidade.

Por fim, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição era calculado com a média de 80% dos maiores salários de contribuições, multiplicada pelo fator previdenciário na regra antiga. Agora, o benefício varia conforme a regra de transição adotada.
Como fazer para comprovar atividade rural?

Ao falar da comprovação da atividade rural, é essencial se atentar às diferenças entre os trabalhadores empregados, avulsos e contribuintes individuais com relação aos segurados especiais.

Os três primeiros grupos estão sujeitos a regras muito semelhantes aos demais segurados da previdência, considerando que contribuem com pagamentos para obter sua aposentadoria.

Dessa forma, sua comprovação é garantida por meio de documentos básicos, como Carteira de Trabalho e comprovantes de recolhimento de contribuição à previdência, além de extras que ajudem a demonstrar que a atividade era realizada em área rural.

Por outro lado, os segurados especiais, por não precisarem contribuir ao INSS durante seus anos de serviço, têm algumas condições mais rígidas.

Eles devem preencher uma autodeclaração fornecida pelo próprio INSS, com descrição das atividades realizadas, local de trabalho, entre outras questões, e apresentar documentos que provem tempo de trabalho rural, como contratos de arrendamento ou parceria e declaração de participação em programas governamentais.

Atualmente, o INSS está inserindo os segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para que, futuramente, esses trabalhadores tenham um o mais prático e fácil aos seus benefícios.

Documentos necessários

Para facilitar a comprovação da atividade rural, confira alguns documentos que podem ser reunidos pelo segurado antes de fazer seu pedido de aposentadoria:
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura;
Recebimento de cesta básica decorrente de estiagem;
Documentos relacionados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);
Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
Documentos da propriedade rural;
Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda de produção rural;
Bloco de notas do produtor rural, etc.

Além disso, o trabalhador precisa indicar de três a seis testemunhas que possam prestar depoimento ao INSS para comprovar o tempo trabalhado no meio rural.

Para facilitar a audição dos depoimentos, as testemunhas podem ser ouvidas na agência do INSS mais próxima de sua residência.

Procura um advogado especializado

Para dar entrada a um benefício rural no INSS, é fundamental tomar todas as providências necessárias para não ter seu benefício indeferido.

Sem uma análise profissional das características do segurado, do seu tempo de contribuição e de atividade rural e, até mesmo, dos documentos necessários, as chances de que o INSS negue a aposentadoria são grandes, fazendo com que o segurado perca tempo e dinheiro.

Não é à toa que cerca de nove em cada dez aposentadorias rurais são concedidas somente por via judicial, conforme aponta o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).


Por isso, para ter sucesso no seu pedido de aposentadoria rural, é importante se manter informado sobre os direitos junto à Previdência Social e conversar com um advogado especializado na área.



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Fonte: Jornal contábil


































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Primeira parcela do Auxílio Emergencial pode ser liberado dia 18 de março 3b6m29


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A primeira vez que a proposta foi apresentada foi ainda em 2019, quando o governo tinha o objetivo de criar mecanismos de restrição de gastos em momentos onde o governo federal, estados e municípios estivessem em situação de emergencial fiscal.

Contudo, com a pandemia, o projeto havia sido
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deixado em segundo plano e só voltou a atenção agora com o fim do pagamentos das nove parcelas do auxílio emergencial. Logo, o governo federal colocou a aprovação da PEC como uma condição para que possa ser liberada uma nova rodada de pagamentos do benefício emergencial.

Aplicativo Auxílio Emergencial
PEC Emergencial

A PEC Emergencial não determina quais são as regras da nova rodada do auxílio emergencial, como no caso de valores das parcelas, quem terá direito ou ainda suas formas para pagamento. A definição destas situações será definido através de um novo projeto de lei ou medida provisória que o governo possa encaminhar ao Congresso.

A PEC Emergencial cria a base para o novo auxílio, ou seja, flexibiliza as regras fiscais para que o governo tenha espaço no Orçamento para realização dos pagamentos, deixando os gastos com auxílio fora do teto.
Auxílio pode ser liberado dia 18

Se tudo ocorrer como o previsto e a PEC sendo aprovada esta semana existem grandes chances de que o auxílio emergencial seja liberado dia 18. A data no entanto se refere as declarações do presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-AL).

O deputado Arthur Lira, afirmou nesta segunda-feira (1º), em entrevista ao programa Fala Brasil, da Record TV, que a primeira parcela do novo auxílio emergencial deverá ser pagar ainda neste mês.

Vale lembrar que os beneficiários do Bolsa Família terão direito a nova rodada de pagamentos do Auxílio Emergencial, logo, com a afirmação de Arthur Lira e pegando com base o calendário de pagamentos do Bolsa Família que se inicia no dia 18 de março. A liberação da nova rodada de pagamentos pode acontecer no prazo de até 15 dias.

Contudo, para que isto possa acontecer o Congresso e o Senado precisam aprovar a PEC Emergencial e o governo precisará enviar um projeto de lei ou medida provisória com as definições de pagamento da nova rodada para que o pagamento possa acontecer a partir do dia 18 de março.
Fonte: jornal contábil

segunda-feira, 1 de março de 2021 505l2w

MULTA EM CONDOMÍNIO: O QUE A LEI DIZ? QUAL A LIMITAÇÃO DO VALOR? 1v664h

Por Esther


istrar um condomínio requer expertise em diversas áreas, seja ela financeira, contábil ou gestão de pessoas.

Porém, uma área primordial é o direito condominial. Isso porque as relações entre os condôminos, obrigações dos síndicos, entre outros, estão disciplinadas no ordenamento jurídico brasileiro.

Com base na legislação, iremos falar sobre um tema que gera muitas dúvidas para o gestor de propriedade: multa em condomínio. Como agir em casos que é imprescindível a aplicação de algo mais rígido? O que a lei diz? Qual a limitação do valor?

Quando as multas em condomínios são permitidas?

As penalidades são oriundas do descumprimento de alguma obrigação por parte do condômino, seja ela por inadimplência ou por comportamentos inadequados e reiterados. Sempre que houver qualquer situação decorrente do mencionado acima, é possível a aplicação da multa, guardadas as suas devidas proporções.

O Código Civil elenca dentro de uma das obrigações dos condôminos, por exemplo, o pagamento das taxas a dívidas condominiais. 

O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

A realização de obras que comprometam a segurança da edificação gera multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral deliberar sobre a cobrança da multa.

Utilizar a edificação de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes, também será ível de multa prevista no ato constitutivo ou na convenção.

O condômino que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente.

Aqueles que não cumprem reiteradamente com os seus deveres poderão, por deliberação, ser notificados a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Quem pode fazer as cobranças?

O papel do síndico é representar ativa e ivamente o condomínio, defendendo-o em processo judicial e extrajudicial, além dos interesses comuns do condomínio e praticar os atos de istração.

Nesse sentido, o síndico atua como órgão da comunidade de condôminos. O código civil estabelece as obrigações, dentre elas, realizar as cobranças nos condomínios. Vejamos:

Art. 1.348. Compete ao síndico:

VII- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas, bem como atuar a fim de entender como reduzir a inadimplência.

Portanto, a obrigação em realizar as cobranças é do síndico, que opta, na maioria das vezes, pelo apoio jurídico.

É possível uma ação judicial em caso de não pagamento? Como funcionam as ações judiciais?

Em casos em que o condômino não cumpra com o pagamento é possível o ingresso com uma ação judicial cabível, a fim de que o condomínio receba o valor devido.

Porém, é importante que o síndico esteja disposto a, antes de ajuizar a ação, tentar realizar um acordo extrajudicial, quando o recebimento certamente será mais rápido do que o processo judicial.

Por Laiane Dantas é *Laiane A. Dantas de Oliveira é advogada e Supervisora da Group Educa, plataforma de cursos online especializada em gestão de propriedades, criada pela Group Software, empresa líder, especializada no desenvolvimento de soluções tecnológicas para condomínios, shoppings e imobiliárias.

Fonte: jornal contábil