sexta-feira, 7 de junho de 2019 2f3j5d

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: Falta de lesão em partes íntimas invalida denúncia de estupro? Entenda v6l37


Laudos de exame de corpo de delito costumam sair com resultado inconclusivo, dizem especialistasImagem: iStock
Jacqueline Elise
Da Universa

Entretanto, especialistas esclarecem que a ausência de ferimentos na genitália de vítimas não invalida uma denúncia de estupro. O artigo 213 do Código Penal define o crime como "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Luiz Carlos Prestes, perito legista e assessor técnico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, explica que, muitas vezes, o estupro acontece sem violência, mas com constrangimento da vítima, coação ou ameaça durante o ato sexual.

"O exemplo mais comum é a mulher que já mantém relações sexuais frequentes, e o indivíduo por algum tipo de ameaça ou violência psicológica mantém a relação sem o consentimento dela e não produz no corpo nenhum vestígio. Isso pode ocorrer, realmente, e ainda pode ser qualificado como estupro", diz.

Isabela Del Monte, advogada cofundadora da Rede Feminista de Juristas, explica que o determina um estupro é a prova de que não houve consentimento do ato sexual. "O cerne do crime de estupro é a ausência de consentimento, como ele é dado e como foi revogado, além de violência ou grave ameaça. A partir do momento em que qualquer uma das partes falou 'isso eu não quero, não estou gostando, quero que pare' ou demonstrou desconforto, mas o pedido não foi respeitado ou a outra parte insistiu, tentou convencer a pessoa a fazê-lo, é estupro", afirma.
É comum que o laudo tenha resultado inconclusivo

Os especialistas ouvidos por Universa ressaltam, ainda, que é muito comum que o laudo do exame de corpo de delito saia com resultado inconclusivo -- o que não significa que não houve crime.

"Muitas vezes a violência sexual não deixa marcas. O estuprador pode não ter ejaculado no corpo da vítima. Também acontece de as vítimas demorarem para perceber que foram violentadas, tomarem banho depois do ato e perderem o material biológico do próprio corpo, o que poderia aparecer no exame. Por isso que a comprovação biológica não pode ser a única", diz Isabela. Além disso, lesões leves costumam se curar rapidamente, o que dificulta a identificação caso a vítima não denuncie imediatamente.
Investigação deve considerar outras provas

Prestes afirma que, para concluir que houve o estupro, além do exame de corpo de delito, é preciso juntar o máximo de provas possíveis: "Mensagens de texto, conversas telefônicas, gravações, roupas usadas no dia do crime. O mais importante é provar que essa vítima foi constrangida sexualmente, que o ato foi praticado sem o consentimento dela. A partir do momento que ela consegue provar que aquele ato não foi consentido, que foi forçado sob coação ou outro pretexto, deve haver uma investigação".

Isabela atenta para o fato de que, em casos que acabam vindo a público, como o de Najila e Neymar, há o costume de investigar os antecedentes da vítima para justificar, de alguma forma, que ela pode estar mentindo. Ela acredita que, para subverter o quadro, "poderiam chamar para depor ex-companheiras do acusado para entender qual é a prática dele, se tem relatos similares, se há um padrão de comportamento" para saber se há antecedentes de agressão que não foram denunciados previamente.
Existe prazo para denunciar estupro?

Vítimas de estupro não têm prazo limite para fazer a denúncia, porque muitas delas, inclusive, demoram a entender que foram violentadas sexualmente, explica Isabela. A advogada também chama a atenção para a Lei do Minuto Seguinte, que garante atendimento emergencial e gratuito às vítimas de estupro, para que todas as evidências sejam coletadas o quanto antes.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REALIZA 3ª AUDIÊNCIA PÚBLICA 2019 734g1

A Prefeitura de Barra dos Coqueiros, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, realizou na terça-feira (04), a terceira etapa das treze Audiências Públicas 2019, que o município irá realizar ao longo dos próximos meses. 

A terceira audiência aconteceu na Escola Municipal São Francisco de Assis, às 16h, e teve como finalidade apresentar as ações realizadas pela SEMED, críticas ou propostas em cumprimento do Termo de Compromisso e Pacto pela Educação Sergipana. 

Participaram da composição da mesa, a técnica da Secretaria Municipal de Educação, Edneide das Neves, representando o secretário de educação Manuel Viana; a vereadora Salete Fernandez, representando a Câmara de Vereadores; Jéssica Jesus, representante da comunidade; o secretário de transportes, Gilvânio Teles; a secretaria de participação popular, Frankeline Bispo; e o ouvidor-geral do município e presidente da audiência, Edson Aparecido. 

É importante frisar que as opiniões, sugestões, críticas, ou informações colhidas durante às treze Audiências Públicas 2019, terão caráter consultivo, destinando-se à motivação do Executivo Municipal quanto a tomada das decisões em face dos debates realizados. 
Fonte: SECOM-PMBC

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROMOVE 1º SEMINÁRIO SOBRE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE - PICS 2k6t3n

A Prefeitura de Barra dos Coqueiros, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, visando a valorização do saber e a educação popular em saúde, promoveu o 1º Seminário “Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS”, com o objetivo de gerar um debate acerca dessas práticas integrativas, como: auriculoterapia, massoterapia, reike, shantala, aromaterapia, toque terapêutico, fitoterapia, ventosaterapia, acunputura, e terapia comunitária integrativa. 

Realizado ao longo do dia desta quinta-feria (06), o seminário acontece no Salão de Festas da Casa Paroquial da Igreja São Pedro Pescador, localizado no Conjunto Moises Gomes, onde a comunidade se faz presente e assiste a diversas palestras voltadas para discutir formas de equilibrar a saúde do corpo com o espírito.

Segundo a secretária de Saúde, Eliana Martins, a rede municipal de saúde tem desenvolvido um trabalho excepcional juntamente com a comunidade, que tem agregado a essas práticas, deixando-a bastante lisonjeada. “Espero que o seminário contribua de maneira significativa para todos os inscritos. E essa é mais uma das ações realizadas pela Secretaria de Saúde de Barra dos Coqueiros, que tem se preocupado incansavelmente em ofertar um atendimento de qualidade para os barracoqueirenses”. 

Participaram da composição da mesa o representante do prefeito Airton Martins, o vereador Adelmo Apostolo; a representante da secretária municipal de saúde, Rosilene Melo; representando a Câmera de Vereadores, a vereadora Iracema de Mercenas Albuquerque; o secretário de agricultura de Nossa Senhora do Socorro, Davi Lopes; representando a Universidade Federal de Sergipe, o professor titular do Departamento de Morfologia e coordenador do Grupo de Pesquisa “Práticas Integrativas e Completares em Saúde”, Alexandre Luna; representando o Movimento Popular de Saúde, Maria de Fátima; e representando o Conselho de Enfermagem (Coren), o enfermeiro José Magno. 

A programação segue até às 16h30min. Confira:

13:00h - Palestra / Educação Popular em Saúde: uma realidade para ser acolhida. 
13:25h - Palestra / Fitoterapia popular no dia a dia. 
13:50h - Palestra / Espiritualidade em saúde: a aliança complementadora. 
14:10h - Palestra / Visão multidisciplinar como ferramenta para a saúde. NASF - Barra dos Coqueiros:
14:30h - Atividades do NASF 
16:00h - Inscrições para os cursos ofertados e levantamento de propostas de implantação das práticas no município.
16:00h – Encerramento 

Fonte: SECOM - PMBC

quinta-feira, 6 de junho de 2019 1a4l2h

Cobrança de IPTU em área de preservação ambiental o4946

Fonte: Valor Econômico 486u2s


Simony Maia Lins e Sara Regina Diogo*

A jurisprudência recente exarada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando do julgamento do Recurso Especial nº 1128981/SP, baseada no critério meramente topográfico, posicionou-se no sentido de que o exercício do domínio sobre área de preservação ambiental situada dentro de empreendimento imobiliário urbano não exime o contribuinte da incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por entender que o fato gerador desse tributo permanece íntegro pelo simples fato de a propriedade imobiliária ser localizada em zona urbana de determinado município.

No entanto, esse posicionamento não se coaduna com o sistema jurídico no qual se insere esse tributo. Historicamente e, em outras jurisdições, a cobrança de um tributo sobre a propriedade imobiliária nas cidades está indissociavelmente ligada à noção de urbanização. Com efeito, a tributação da propriedade imobiliária urbana consiste em uma fonte de financiamento estatal das mais legítimas, cuja imposição de um imposto sobre o domínio da propriedade pressupõe uma causa para sua cobrança: a viabilização por parte do Estado, do exercício regular do próprio domínio urbano.

No Brasil, seguindo a conformação histórica cunhada sobre o princípio da função social da propriedade, o artigo 32 do Código Tributário Nacional estabelece que os municípios somente estão autorizados a cobrar IPTU em áreas urbanizadas ou urbanizáveis. Por conseguinte, legitima-se a cobrança do IPTU, tão e quão somente quando presentes no mínimo dois dos elementos previstos taxativamente no primeiro parágrafo do art. 32 do CTN (vg calçamento, sistema de esgotos, iluminação pública e outros) ou haja efetiva urbanização em progresso, conforme estabelece o parágrafo segundo do mesmo artigo. Portanto, nosso Código Tributário Nacional estabeleceu a necessidade de melhoramentos na área urbana ou urbanizável, sem os quais não haveria legitimidade para pagamento do IPTU. Constitui-se assim a regra do art. 32 do CTN uma espécie de comando negativo ao exercício da competência dos municípios. Contudo, apesar da clara dicção do CTN, alguns municípios vêm impondo a cobrança do IPTU em áreas de reserva ambiental, quando contíguos a áreas loteadas.

Deságua, portanto, em uma cobrança abusiva a partir de uma interpretação distorcida dos efetivos contornos do Estado Social de Direito. Nesse contexto, dada a necessidade de concretização de uma política de bem-estar coletivo, com vistas a garantir, entre outros direitos constitucionais, a função social da propriedade imobiliária, o IPTU se revelou, cada vez mais, imprescindível ao desempenho das funções dos municípios, dada a concentração nos centros urbanos. No entanto, vale ressaltar que isso não significa que tais entes políticos não devam empreender uma organização mínima, de modo que possa a coletividade se beneficiar da infraestrutura e dos serviços disponibilizados. Sem tal, a cobrança de um tributo imobiliário seria expropriação e não imposição legítima do Estado.

É exatamente com vistas a tornar-se uma imposição legítima que o art. 32 do CTN impõe condições mínimas consubstanciadas nos melhoramentos a serem realizados pelo poder público nas propriedades urbanas ou urbanizáveis, como sendo elementos necessários à legitimidade da cobrança do IPTU dos proprietários de imóveis urbanos. Também não há que se falar em necessidade de edição de lei municipal isentiva de IPTU para áreas de preservação ambiental, eis que a ausência dos requisitos mínimos, por sí só, constitui hipótese de não incidência da referida exação, ou seja, para essas áreas, a obrigação tributária não chega sequer a nascer.

Desta feita, verifica-se que o critério topográfico revela-se insuficiente e não se harmoniza com o sistema jurídico pátrio. Tanto é assim que esse critério não basta para dirimir a competência para cobrança do IPTU e do ITR, na medida em que, além de se observar a circunscrição das áreas - se localizadas em perímetro urbano ou rural -, de acordo com a legislação e a jurisprudência, é preciso atentar para a destinação econômica dada à propriedade.

Claramente, a cobrança de IPTU em áreas de preservação ambiental, onde a urbanização é vedada, apresenta-se como antitética à ideia de prévia ou latente urbanização empreendida pelo ente político, conquanto não se deva urbanizar áreas de preservação. Não se trata aqui de desconhecer que o IPTU grava um domínio útil (animus domini), independentemente de que forma esse se revista, como, aliás, reconheceu o STJ. Mas, sim, reconhecer que a vedação de urbanização de área ambiental pela União ou pelos municípios impede a cobrança da referida exação, por ausência de elementos que afirmam a materialidade do IPTU. Num momento em que toda a sociedade procura garantir o meio ambiente sustentável, a cobrança de IPTU sobre áreas de reserva ambiental é uma contradição ao bem jurídico que se quer proteger, contrária ao art. 32 do CTN, e, portanto, ilegítima e inconstitucional.

*Simony Maia Lins e Sara Regina Diogo são advogadas de Vinhas e Redenschi Advogados

quarta-feira, 5 de junho de 2019 445l3s

VANINHO CONFIRMA QUE CONTINUA COMO PRESIDENTE DO MDB NA BARRA DOS COQUEIROS 552s4w

"Essa informação de mudança de comando partidário (MDB) não é confirmada pelos dirigentes do partido. Assim sendo, poder-se-á afirmar que não se trata de informação verdadeira, sendo capitulado como um “Fake”. Disse Dr. Montalvão na pagina do Facebook.
Presidente do MDB de Barra dos Coqueiros, Gelvanio Teles, Vaninho.
O Presidente Municipal do MDB de Barra dos Coqueiros e Secretário Municipal de transportes, Gelvânio Teles (Vaninho),  negou que vai deixar o comando do MDB na Barra dos Coqueiros,  para dar o lugar ao Vice-prefeito Alysson Souza. Questionado sobre a possiblidade, de Alysson assumir o comando do MDB, ele afirmou que não foi comunicado, e, portanto, deve seguir à frente da presidência do partido. “Estou sabendo agora, por você. Até o momento, que eu saiba, continuo como presidente”, afirmou o presidente  ao ABN. 

Sobre as noticias postadas sobre a informação que o Vice-prefeito Alysson, vai assumir o comando do MDB, cidade, Vaninho, preferiu não tecer muitos comentários. “Até o momento não fui comunicado sobre nenhuma mundança do comando do MDB na cidade" pontou Vaninho

Ex-vereador e politico de extrema confiança do Prefeito Airton Martins, Vaninho, nega qualquer tipo de intervenção do diretório estadual do MDB na Barra dos Coqueiros.   
VEJA A POSTAGEM DO Dr. Montalvão na pagina do facebook. 


75% das vítimas de homicídio no País são negras 3s3l6h

O crescimento nos registros de assassinatos no Brasil atinge principalmente essa parcela da população, para quem a taxa de mortes chega a 43,1 por 100 mil habitantes

BRASIL ATLAS DA VIOLÊNCIA

O Atlas da Violência, estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostra em sua mais nova edição que 75,5% das vítimas de homicídio no País são negras, maior proporção da última década. O crescimento nos registros de assassinatos no Brasil, que alcançou patamar recorde em 2017, atinge principalmente essa parcela da população, para quem a taxa de mortes chega a 43,1 por 100 mil habitantes - para não negros, a taxa é de 16.

Os dados foram divulgados nesta quarta-feira, 5, e tem como base registros do Ministério da Saúde nas cidades brasileiras ao longo de 2017, ano em que aconteceram 65,6 mil homicídios, o equivalente a 179 casos por dia. Com o Atlas, agora é possível entender os números de forma mais aprofundada, com informações das vítimas como cor, idade e escolaridade.

Apesar de as vítimas negras corriqueiramente serem maioria nos registros, o dado de 2017 mostra que essa prevalência tem crescido. Em 2007, por exemplo, os negros eram 63,3% dos assassinados, proporção que aumentou continuamente até atingir os 75,5% em 2017 - foram 49,5 mil homicídios contra negros naquele ano e 16 mil de não negros.

O estudo usa a definição do IBGE para definir pessoas negras como as que se classificam como pretas ou pardas. Os não negros são os brancos, amarelos ou indígenas. "Proporcionalmente às respectivas populações, para cada indivíduo não negro que sofreu homicídio em 2017, aproximadamente 2,7 negros foram mortos", apontam os pesquisadores.

O documento mostra que no período de uma década (2007 a 2017), a taxa de negros assassinados cresceu 33,1%, já a de não negros apresentou um pequeno crescimento de 3,3%. "Analisando apenas a variação no último ano, enquanto a taxa de mortes de não negros apresentou relativa estabilidade, com redução de 0,3%, a de negros cresceu 7,2%", descreve o estudo.

A discrepância faz com que em alguns Estados a diferença entre as vítimas seja ainda mais acentuada. O Atlas destaca o caso de Alagoas, onde a taxa de mortes de negros é de 67,9 por 100 mil habitantes, a quinta mais elevada do País. O mesmo Estado tem uma taxa de morte de não negros de 3,7, a mais baixa de todas.

"De fato, é estarrecedor notar que a terra de Zumbi dos Palmares é um dos locais mais perigosos do País para indivíduos negros, ao mesmo tempo que ostenta o título do Estado mais seguro para indivíduos não negros (em termos das chances de letalidade violenta intencional). Em termos de vulnerabilidade à violência, é como se negros e não negros vivessem em países completamente distintos", dizem os pesquisadores.

Os cinco Estados com maiores taxas de homicídios de negros estão localizados na região Nordeste. Em 2017, o Rio Grande do Norte apresentou a taxa mais alta, com 87 mortos a cada 100 mil habitantes negros, mais do que o dobro da taxa nacional, seguido por Ceará (75,6), Pernambuco (73,2), Sergipe (68,8) e Alagoas (67,9).

Já os Estados que possuem menores taxas de homicídio de negros foram São Paulo, com 12,6 negros a cada 100 mil habitantes deste segmento; Paraná, com 19; e Piauí, com 21,5.

Douglas Belchior, membro da União de Núcleos de Educação Popular para Negras/os e Classe Trabalhadora (Uneafro) e ativista, classifica os números como a expressão do "genocídio do negro brasileiro". "É muito triste que ano após ano os números mostrem a óbvia permanência da violência e que isso não comova a sociedade, que isso não pare tudo e force uma discussão sobre o problema". diz.

Belchior entende o número como consequência da negação de direitos sociais à população negra. "Não vemos políticas no sentido de dar o à educação, trabalho e renda para a população negra", diz. "Por outro lado, há também uma política de segurança onde a polícia mata negros, levando ainda a um efeito indireto, o de que se o Estado pode ser violento contra a população negra, a população civil também pode", acrescenta.

O historiador Eduardo Ribeiro é coordenador da Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas, movimento que "identifica na retórica da guerra às drogas a principal justificativa política contemporânea para a manutenção de práticas sofisticadas de perpetuação de opressão racial sob a população negra", segundo descreve o site oficial.

"Se os brancos fossem a maioria dos afetados pela guerra às drogas, veríamos outra política em execução", pontua Ribeiro. Ele explica que desde a sua constituição, essa forma de atuação contra as drogas, em que a punição e a prisão são privilegiadas, historicamente se mostrou como uma maneira de criminalizar a população negra. "A orientação punitivista na segurança pública e a orientação racista no Judiciário são dois componentes que impulsionam mortes."


O Atlas da Violência destaca que a guerra desencadeada pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) e pelo Comando Vermelho (CV) a partir de 2016, mas com grandes consequências em 2017, teve um papel relevante no aumento dos homicídios. As maiores facções brasileiras e seus respectivos aliados regionais aram a se confrontar pelo domínio de novos mercados de drogas em um embate cuja expressão mais visível foram os massacres em cadeias em janeiro de 2017, que deixaram 138 presos mortos, mas que também se espalhou pelas ruas das grandes cidades.

Jovens

O Atlas da Violência mostra que, entre todas as causas de mortes de jovens - como doenças e acidentes de trânsito, por exemplo -, a que aparece com mais frequência é o assassinato. Em 2017, 35.783 jovens foram assassinados no Brasil. Esse número representa uma taxa de 69,9 homicídios para cada 100 mil jovens no país, taxa recorde nos últimos dez anos, aponta a pesquisa.

"Homicídios foram a causa de 51,8% dos óbitos de jovens de 15 a 19 anos; de 49,4% para pessoas de 20 a 24; e de 38,6% das mortes de jovens de 25 a 29 anos", descrevem os pesquisadores.

O coordenador da pesquisa, o economista Daniel Cerqueira, disse que os dados apresentados deveriam guiar a implementação de políticas públicas no setor. "Qualquer planejamento tem como primeiro ponto o diagnóstico para que se possa oferecer o remédio e entender quais resultados são esperados. Não há como pensar em pacote de segurança pública levando em consideração ações cujas consequências não são conhecidas", diz. "O Atlas indica quem são as vítimas: negros, moradores de comunidades vulneráveis, com pouca escolaridade. Isso deveria implicar uma ação focalizada nesses territórios."

Observando especificamente o grupo dos homens jovens, a taxa de homicídios por 100 mil habitantes chega a 130,4 em 2017. "Dos 35.783 jovens assassinados em 2017, 94,4% (33.772) eram do sexo masculino."

Os autores destacam que os dados apresentados explicitam a necessidade de "investimentos na juventude, por meio de políticas focalizadas nos territórios mais vulneráveis socioeconomicamente, de modo a garantir condições de desenvolvimento infanto-juvenil, o à educação, cultura e esportes, além de mecanismos para facilitar o ingresso do jovem no mercado de trabalho".

Fonte: noticia por minuto

INSS: Quais benefícios os desempregados podem solicitar? 1s521m


O que muitos não sabem é que os benefícios previdenciários também podem ser concedidos para pessoas desempregadas, só que para isso, o INSS impõe alguns requisitos. No caso, o desempregado precisa comprovar a qualidade de segurado, de maneira que tenha contribuído com o INSS, seja na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial ou Facultativo.

A qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e que contribua mensalmente ou que ainda esteja no período de graça. Caso o cidadão apresente algum tipo de incapacidade para o trabalho, mesmo estando desempregado, mas no gozo do período de graça, o mesmo poderá requerer os seguintes benefícios previdenciários: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez.

Quais benefícios previdenciários o desempregado pode requerer

Auxílio doença

Se o trabalhador desempregado estiver dentro do período de graça (tempo do qual os segurados mantêm seus direitos previdenciários após parar de contribuir), ele terá direito em solicitar o auxílio doença.


Desde que, comprove as seguintes condições:

-Ter cumprido pelo menos 12 contribuições mensais (esta carência pode ser afastada pela perícia médica no caso de doenças graves, como AIDS e câncer);
-Comprovar a incapacidade para o trabalho através de perícia médica;
-Possuir a qualidade de segurado.

Auxílio acidente

O auxílio-acidente é concedido ao segurado com o fim de indenizá-lo pelo acidente que tenha deixado sequelas permanentes e, assim, ter reduzido a sua capacidade para o trabalho. Para o desempregado ter direito a este tipo de benefício previdenciário, ele deve estar no período de graça (prazo em que o cidadão mantém a qualidade de segurado e o direito a seus benefícios perante o INSS mesmo após deixar de recolher as contribuições). O desempregado que requerer o auxílio acidente, precisará ar por uma perícia médica no INSS, para comprovação da sequela.

Aposentadoria por idade

Cada espécie de aposentadoria tem requisitos próprios a serem preenchidos pelo segurado que esteja em situação de desemprego.

Com isso, o cidadão desempregado que deseja solicitar a aposentadoria por idade, deve comprovar a idade mínima necessária, na qual, é estabelecido 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, bem como terem contribuído com a Previdência Social, durante 15 anos.

Aposentadoria por invalidez

Enquanto na aposentadoria por invalidez, o desempregado deve agendar uma perícia médica, de maneira que consiga comprovar tal incapacidade, por meio de laudos e exames realizados na perícia.

Aposentadoria rural

Desempregados que sempre realizaram atividades no campo, podem solicitar a aposentadoria rural, desde que apresentem todos os documentos que comprovem sua atividade laboral exercida no campo.

Tais documentos devem incluir: certidão de casamento constando profissão rural, a comprovação que os filhos estudaram em escolas fora da cidade, ou ainda as notas fiscais de produtos agrícolas antigas.

Salário maternidade

O Auxílio Maternidade também é um benefício previdenciário que pode ser concedido a mães desempregadas, porém, para isso, elas devem comprovar o período de graça. Esse período é considerado quando uma pessoa sai do emprego ou deixa de contribuir com o INSS, de maneira que não perca o direito aos benefícios previdenciários imediatamente.

No caso da gestante desempregada, o período de graça será de até 12 meses, após o desligamento do emprego, na qual, pode ser prorrogado para 24 meses se essa trabalhadora tiver mais de 120 contribuições sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurada.

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Conteúdo original Real Previ
Fonte: Jornal contábil

CNJ revoga decisão que autorizava divórcio ilegal em todo o país h235i



Pedido de provimentos foi feito pela ADFAS – Associação de Direito de Família e das Sucessões

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou os provimentos das Corregedorias Gerais de Pernambuco e do Maranhão que criaram o “divórcio impositivo”. Segundo esses provimentos, uma pessoa casada poderia se dirigir ao cartório onde se casou e requerer a averbação do seu divórcio, para, a seguir, surpreender o outro cônjuge com a notícia de que estariam divorciados.

A entidade apresentou pedido de providências solicitando que tal prática fosse impedida. O requerimento foi acolhido pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 31 de maio.

Presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões) e especializada em direito de família, a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva comentou a decisão da CNJ: “Uma Corregedoria da Justiça Estadual da Justiça Estadual não pode invadir a esfera do Poder Legislativo, criando um novo procedimento de divórcio”.

Além da banalização do casamento, a especialista destaca outro ponto: o aumento da judicialização com a adoção do divórcio impositivo: “O cônjuge, surpreendido pela notificação cartorária do divórcio, se sentiria instigado a promover todas as ações judiciais que pudesse, inclusive de reparação de danos”, destaca Regina Beatriz, que completa: “O casamento não é um contrato comum, como de consumo ou de locação, que pode ser extinto por iniciativa unilateral do locador ou do locatário, ou do consumidor, sem a intervenção do Poder Judiciário.”

A requisição unilateral do divórcio pode ser feita a um Juiz de Direito segundo a lei em vigor. Para que a união seja desfeita em um Cartório, que não é o de Registro Civil, mas, sim, um Cartório de Tabelionato de Notas é necessário que o casal esteja de acordo, não tenham filhos incapazes ou a esposa não esteja grávida.

Em complemento: aqueles provimentos sequer observaram a competência dos Cartórios: o de Registro Civil somente registra, o Tabelionato de Notas lavra.

A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça já está em vigor. As pessoas naqueles dois estados que solicitaram, unilateralmente, a dissolução de seus matrimônios, continuam legalmente casadas.

Fonte: jornal contabil

segunda-feira, 3 de junho de 2019 6g6v4f

Vereadora Dilma da Colônia, pescadores,ONG e órgãos públicos participam da limpeza do Rio São Francisco em Propriá 3y3t4y


No último domingo (02), Foi realizada uma Ação realizada em defesa do meio ambiente e do Rio São Francisco, onde a Vereadora Dilma da Colônia,  os pescadores do Projeto Amigos do Rio São Francisco, Secretaria do Meio Ambiente,Secretaria de Turismo, Colônia Pescadores Z-8, Projeto Propria + limpa e voluntários realizaram o mutirão de limpeza nas Margens do rio são Francisco, o projeto visa preservar o meio ambiente e conscientizar o descarte dos resíduos sólidos.
Preservar o Rio é preservar a vida, reúne pessoas comprometidas com a natureza que realizam coleta de lixo no Rio São Francisco.

A vereadora Dilma da Colônia é uma das voluntárias desta ação e afirmou que a preservação ao meio ambiente é um ato muito importante não somente para a humanidade, mas para todos os seres vivos. Justificando que é no meio ambiente que encontramos recursos essenciais para a sobrevivência, como por exemplo, a água, pois sem este recurso todas as formas de vida do planeta deixarão de existir. 

Ao ser lembrada dos seus atos de conscientização da importância do meio ambiente e a vereadora afirma que: “O meio ambiente está em nós, o meio ambiente somos nós. Penso que devemos sempre semear bons exemplos e termos o comprometimento para que as futuras gerações também possam fazer uso dos benefícios que a natureza oferece. Hoje, estou muito feliz por estar aqui, ao lado de todos esses outros voluntários, contribuindo mais uma vez com o meio ambiente, pois sei, que nossos filhos e netos colherão os frutos dessa ação Principalmente no Rio São Francisco, que está ando por uma situação degradante"

A Presidente da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-8 de Propriá, Bruna Bezerra e a Vereadora Dilma da Colônia,  que mobilizaram  os pescadores e pescadoras para participarem da Limpeza do Rio, agradeceu a Prefeitura Municipal, ao Projeto Amigos do Rio São Francisco, Secretaria do Meio Ambiente,Secretaria de Turismo, Projeto Propria + limpa, pela brilhante iniciativa de promover uma ação de preservação ambiental no período que se comemora a Semana do Meio-Ambiente.

Preservar o Rio é preservar a vida.

PROJETO DE LEI "O RIO SÃO FRANCISCO É MEU" DA VEREADORA DILMA DA COLÔNIA FOI APROVADO 4o2y5d

INSS: Saiba como comprovar tempo de trabalho não registrado na carteira para conseguir se aposentar 6c446b

Quando chega perto do período de se aposentar e falta algum tempo, isso se torna uma dor de cabeça para o segurado.

Muitas pessoas trabalham para empresas sem o registro na carteira de trabalho e na hora de requerer a aposentadoria, esse tempo sempre faz muita falta.

Prática muito comum no Brasil adotada pelas empresas na tentativa de pagar menos impostos é de contratar empregados sem o devido registro na carteira de trabalho.

O trabalhador na hora da contratação está em desvantagem perante a empresa e aceita todas a imposições, muitas vezes, acredita ser vantajosa a falta do registro na carteira, pela oferta de pagamento de salário maior, abrindo mão do registro formal.

Mas a informalidade gera um problemão quando chega a hora de requerer a aposentadoria, pois certamente esse período irá fazer falta e o pedido de aposentadoria será negado pelo INSS.

Se houver registro na carteira, mesmo sem recolhimento, a situação não é tão complicada, pois o INSS tem a obrigação de reconhecer o período, uma vez que é responsável pelos recolhimentos previdenciários das empresas.

Todavia, se houve trabalho sem registro na carteira, o problema fica mais complicado, tendo em vista a falta de documentos que comprova o tempo trabalhado e os recolhimentos.

MAS ENTÃO O QUE DEVO FAZER PARA RECONHECER ESSE PERÍODO?

Para provar o tempo de serviço trabalhado sem anotação na carteira de trabalho, será preciso demonstrar por meio de documentos e testemunhas.

Por isso, é importante guardar qualquer tipo de documento que tenha recebido da empresa, para que se possa provar o período de trabalho.

Exemplos de documentos que podem provar o período de trabalho em geral:
Holerites;
Comprovante de férias;
Extrato do banco onde foi deposito o salário;
Extrato do FGTS (caso de registro, mas se recolhimento para o INSS);
Documentos emitidos pelo Sindicato; etc.

Importante mencionar que tanto o INSS como o Poder Judiciário, não aceita somente prova testemunhal, devendo apresentar algum documento para o reconhecimento do período.

E QUEM JÁ SE APOSENTOU TAMBÉM PODE COMPROVAR O TEMPO DE SERVIÇO SEM REGISTO?

A resposta é sim, pois em relação ao tempo de trabalho, não há prescrição, podendo ser pleiteada a qualquer tempo, mas lembrando que o aposentado tem 10 (dez) anos para fazer o pedido de revisão do benefício.

O reconhecimento de tempo de serviço pode trazer aumento no valor da aposentadoria, que sempre é muito importante para o aposentado.

E SE O INSS NEGAR O PEDIDO DE RECONHECIMENTO?

Nesse caso, o segurado ainda terá a possibilidade de reconhecer o tempo de serviço na justiça, com a utilização dos documentos apresentados ao INSS e também por meio de testemunhas.

A dica mais importante para as pessoas que trabalharam ou venham a trabalhar sem registro, que o para todos os clientes, é que guarde sempre qualquer documento referente ao período de trabalho, seja esse documento o mais insignificante que possa parecer, pois como prova, sempre será muito valorizado.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

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Conteúdo original Diniz Advocacia
Fonte: jornal contabil

Reforma da Previdência: Mudanças para o servidor publico 6k2i13

A crítica mais comum do servidor público à proposta de reforma da previdência apresentada pelo governo, é a ausência de regras de transição mais brandas para aqueles servidores que já estão na ativa, especialmente os que ingressaram no serviço público antes de 2003.

Estes servidores já tiveram as regras de aposentadoria alteradas em pelo menos três momentos, através das Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005.

O texto da PEC 6/2019 afeta de forma diferenciada os futuros servidores, os que estão na ativa antes de 2003, os que ingressaram no serviço público após 2004 e os que já se encontram aposentados.

Ademais, na proposta constam benefícios em que se verifica uma ausência de regra de transição para os servidores mais antigos. Tal situação fere, no mínimo, o princípio da isonomia, já que trata de forma igual, servidores em situações desiguais.

O procurador da República Rodrigo Tenório em análise do impacto da PEC 6 sobre os servidores, defende uma transição mais razoável para os servidores que já estão a mais tempo no serviço público, essencial para o respeito à segurança jurídica.
Aposentadoria Integral e com Paridade

Para os servidores que estão na ativa, a proposta é de elevação da idade mínima e mudanças na forma de cálculo do benefício. Neste sentido, os mais afetados serão aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2003.

Para estes servidores, conforme as regras em vigor, tem direito ao benefício de aposentadoria com base na última remuneração do cargo efetivo e paridade aos 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 20 anos de serviço público (mulheres) e aos 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e 20 anos de serviço público (homens).

Nos termos da proposta apresentada, os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003, somente terão direito à integralidade, equivalente à última remuneração, e à paridade ao cumprirem o requisito da idade de 62 anos para as mulheres e 65 anos para homens.

Assim, por exemplo, uma servidora com 29 anos de contribuição, 55 anos de idade, que tenha completado os demais requisitos de tempo de serviço público e de cargo efetivo, pelas regras atuais poderia se aposentar, com integralidade e paridade, ao cumprir mais um ano de atividades.

Se a proposta for aprovada nos termos em que foi apresentada, esta mesma servidora deverá permanecer na ativa por mais 7 anos (até completar 62 anos) para se aposentar com os proventos calculados com base na última remuneração do cargo e paridade.
Aposentadoria Integral e com Paridade: Caso do Professor

O servidor professor que ingressou no serviço público antes de 2003 também será afetado. A redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, atualmente em vigor para os professores que comprovam tempo mínimo de efetivo exercício das funções de magistério, não existirá mais.

O professor deverá completar 60 anos de idade, sem distinção entre homens e mulheres, para obter a aposentadoria integral e com paridade. Não existirá mais redução no tempo de contribuição.

Aposentadoria por Idade

Para esta modalidade a Proposta de Reforma não previu uma regra de transição. O servidor deverá comprovar o cumprimento do tempo mínimo de 25 anos de contribuição e 62 anos de idade se mulher e 65 anos de idade, se homem.
Aposentadoria por Invalidez

Caso a proposta seja aprovada, somente terão direito aos proventos integrais os servidores aposentados por invalidez decorrente de acidente em serviço ou doença profissional.

Nos demais casos, o valor dos proventos serão calculados com base em 70% da média das contribuições, aumentando-se esse coeficiente caso o servidor tenha mais de 25 anos de contribuição.
Acúmulo de benefícios

A PEC 6/2019 estabelece também a proibição de acúmulo de pensão com aposentadoria ou de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, ainda que originários de regimes previdenciários diferentes.

Assim, um servidor público aposentado, cujo cônjuge contribua para o INSS e este venha a falecer, não poderá acumular a aposentadoria no serviço público com a pensão do Regime Geral. Ou ainda, se um servidor público ocupar dois cargos efetivos (nos casos em que a constituição permite tal acumulação) e vier a falecer, o cônjuge ou companheiro deverá optar pela pensão de um dos cargos.

Fonte: Jornal Contabil

ATALAIA NOVA: Torneio de Futebol dos Amigos da LBD e Carlos Alberto foi sucesso total! 512w35

A equipe Águia branca real da atalaia nova foi a Campeã do Grande Torneio de Futebol.
União, descontração e espírito esportivo marcaram o domingo dia 02/06 no povoado Atalaia Nova da Barra dos Coqueiros, com realização do Torneio  de futebol dos Amigos 2019. evento promovido pela LIGA BARRENSE DE DESPORTOS - LBD com a Organização  de Carlos Alberto, que movimentou Atalaia Nova, no último fim de semana. Equipes formadas por jovens atletas da Região Metropolitana de Sergipe. Mais de 150 participantes prestigiaram a competição, que  foi vencida pela equipe Águia Branca Real da Atalaia Nova. “O torneio surgiu com o objetivo de integrar e fortalecer a união e os laços de amizade entre as equipes de futebol da regiao, familiares e patrocinadores. É uma forma de aproximar os atletas dos diversos municípios onde o esporte atua. Como o próprio nome já diz, o objetivo do torneio é promover a união entre todos amigos amantes do futebol. É mais integração do que competição”, explica o presidente da LBD, Givaldo Silva.

Atletas - Ao todo, mais de 150 atletas participaram da competição, que contou com apoio do Prefeito Airton Martins, o deputado Estadual Adailton Martins, o vereador Wilson Bernardes, Toinho da Toyota, Veve, Dr. Montalvão, Vertinho, Sérgio boêmia, Miriam medonça, Luiz veículos, Alcivan Menezes.

Os jogos aconteceram no campo de futebol da Orla da Atalaia Nova, com as seguintes equipes: Águia branca real bairro atalaia nova, Real sociedade bairro Veneza, São Carlos FC. Bairro São Carlos, Aliança FC Veneza, Águia Real FC povoado aldeia - São Cristovão, Aracaju FC santos Dumont, Real Veneza FC bairro Veneza.

A equipe Campeã ganhou o Trofeú Givaldo Siva, R$ 300,00 e medalhas. A equipe vice-campeã, recebeu o troféu Vertinho, R$ 200,00 e medalhas para todos os atletas, e ao terceiro colocado recebeu um bola de futebol oficial.

Os Árbitros das partidas foram: Jeferson e Eron, que fizeram excelentes arbitragens.

O Torneio faz parte do Projeto "CRUZADA ESPORTIVA CONTRA AS DROGAS" da LBD da Barra dos Coqueiros - Sergipe.

FOTOS DO TORNEIO:



sábado, 1 de junho de 2019 431wi

Neymar é acusado de estupro em Paris; mulher registrou BO em SP 1xm6b


Neymar em ação durante treino da seleção brasileira antes da Copa AméricaImagem: Lucas Figueiredo/CBF

Danilo Lavieri, Felipe Pereira, Luis Adorno, Marcel Rizzo e Pedro Lopes

Do UOL, em São Paulo e Teresópolis (RJ)

Uma mulher registrou um boletim de ocorrência acusando o atacante Neymar de estupro. Segundo o documento registrado nesta sexta-feira (31) na 6ª delegacia de defesa da mulher, em Santo Amaro, na capital paulista, o fato teria ocorrido dia 15 de maio, em Paris. O nome da mulher é mantido em segredo.

No documento, obtido pelo UOL Esporte, a acusação é de que Neymar conheceu a mulher por meio do Instagram. Após conversa, ficou acertado, por meio de um amigo do jogador, chamado de Gallo, que ela receberia agem e hospedagem para viajar à França para conhecer Neymar. Segundo o relato, ela ficou hospedada a partir de 15 de maio no Sofitel Paris Arc Du Triomphe e, por volta das 20h, Neymar teria chegado embriagado ao hotel.

Após trocas de carícias a mulher acusou Neymar de ficar agressivo e, mediante violência, praticou relação sexual sem o consentimento da vítima. Ela disse no depoimento que voltou ao Brasil no dia 17 de maio e que estava abalada emocionalmente e com medo de registrar a ocorrência.

Delegada da 6ª Delegacia de Defesa da Mulher, em Santo Amaro, onde o Boletim de Ocorrência foi registrado, Juliana Bussacos confirmou ao UOL Esporte a existência do documento.

"O BO foi registrado ontem. Maiores informações serão adas via assessoria de imprensa", afirmou.

Por meio de nota oficial, o departamento de comunicação da Secretaria de Segurança Pública se manifestou sobre o caso.

"Houve uma denúncia registrada pela vítima na 6ªDDM. O inquérito policial segue em sigilo", diz a nota.

Procurado, o estafe de Neymar disse ainda não ter conhecimento do caso e não se pronunciou até a publicação da matéria. Caso a vítima tenha registrado um B.O. falso, ela pode responder por difamação e comunicação falsa de crime.

Neymar se apresentou à seleção brasileira dia 25 de maio, dez dias depois do suposto incidente relatado pela mulher que o acusa. Ele foi liberado antes por seu clube, que ainda faria um jogo pelo Campeonato Francês. No dia 28, ele sentiu uma dor no joelho esquerdo e deixou o treinamento na Granja Comary, no centro de treinamento da seleção e ficou dois dias sem treinar no campo. Nesta sexta (31) e sábado (1), entretanto, ele já voltou a trabalhar com os companheiros.

Neste sábado (1) todos os jogadores ganharam folga e só precisam se reapresentar em Teresópolis, onde a seleção se prepara para a Copa América, na manhã deste domingo (2), Neymar, acompanhado de outros jogadores, deixou o CT no início da tarde em seu helicóptero.

Confira o que diz o boletim de ocorrência:

Comparece nesta Especializada a vítima qualificada sob o provimento CG 32/2000, noticiando que conheceu Neymar da Silva Santos Junior através das redes sociais (Instagram) e aram a trocar mensagens. A vítima afirma que Neymar lhe convidou para encontrá-lo em Paris e seu assessor "Gallo" entrou em contato com a mesma na data de 12/05/2019 e forneceu as agens e hospedagem. A vítima afirma que embarcou na data de 14/05/2019, chegando em Paris na data de 15/05/2019, hospedando-se no Hotel Sofitel Paris Arc Du Triomphe. A vítima afirma que na mesma data, Neymar chegou por volta das 20:00 no hotel, aparentemente embriagado, começaram a conversar, trocaram "carícias", porém em determinado momento, Neymar se tornou agressivo, e mediante violência, praticou relação sexual contra a vontade da vítima. A vítima afirma que foi embora de Paris na data de 17/05/2019 retornando ao Brasil. A vítima afirma que estava abalada emocionalmente e com medo de registrar os fatos em outro país, decidindo registrá-los nesta Especializada em razão de seu endereço residencial. Com base no Princípio da Extraterritorialidade, bem como as partes serem brasileiras, o presente Boletim de Ocorrência foi registrado nesta Especializada, inclusive para fins de encaminhamento aos exames que se fizerem necessários. Informo, por fim, que demais informações a respeito dos fatos foram colhidas em termos próprios, bem como documentos pertinentes. Nada Mais.

Tudo pronto para o torneio de Futebol dos Amigos na Atalaia Nova. É AMANHA! 301s29

A competição conta com a participação de oito equipes, realizada pela LBD e organização por Carlos Alberto.
Neste domingo dia 02 de junho de 2019, a partir das 08hs da manhã bola vai rolar para a grande festa do futebol no campo da Orla da Atalaia Nova em Barra dos Coqueiros, o campo de futebol esta pronto para mais este evento esportivo na região e o Presidente da Liga Barrense de Desportos, Givaldo Silva e Carlos Alberto, esperam o apoio da galera para que este evento seja uma grande festa para o nosso esporte. Segundo o conhecido Carlos Alberto, que organiza o evento junto a LBD, o torneio beneficente de futebol visa arrecadar alimentos para distribuir com as familias carentes.

As oito equipes estarão participando do Torneio cada uma podendo e inscrever 22 jogadores sendo que o primeiro lugar vai receber um troféu, medalhas e premiação em Dinheiro, segundo lugar um troféu e medalhas.

NOTA DE FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO FEDERAL IVAN PAIXÃO 556r55



A familia do médico e ex Deputado Federal Ivan Paixão cumpre o doloroso experiênciaoso dever de comunicar o seu falecimento ocorrido na madrugada de hoje ( 01) no Hospital São Raphael em Salvador na Bahia ao mesmo tempo  em que convida para o seu velório a partir as 14 horas e o  sepultamento as 17 horas no Cemitério Colina da Saudade na Rua Hortência Carvalho Sobral, 33 no bairro Jabutiana. A familia enlutada agradece  a todos que comparecerem a este ato de fé e piedade  cristã.